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FICOU COM O CELULAR DA VÍTIMA – PM condenado por peculato perde cargo e recebe pena de 3 anos em regime aberto

O cabo alegou que sabia quem poderia ser o proprietário do telefone e iria devolvê-lo, mas não o fez

Um cabo da Polícia Militar de Rondônia foi condenado por peculato após se apropriar indevidamente do celular de uma vítima de roubo. A 1ª Câmara Especial manteve a decisão, rejeitando o recurso de apelação criminal da defesa. A sentença inclui a perda do cargo e uma pena de três anos de reclusão em regime aberto domiciliar, sem monitoração eletrônica.

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De acordo com o relator do caso, o policial, que estava em serviço em Machadinho do Oeste, apropriou-se do celular deixado por um assaltante próximo ao quartel da PM. O aparelho foi encontrado por duas crianças e entregue a um soldado, que posteriormente passou o bem ao réu. O cabo alegou que sabia quem poderia ser o proprietário do telefone e iria devolvê-lo, mas não o fez. Em vez disso, ele e sua esposa conectaram o celular à sua rede doméstica de Wi-Fi e cadastraram o aparelho com o e-mail da esposa, sem tentar localizar o verdadeiro dono.

O relator destacou que o réu excedeu suas funções ao buscar solucionar o caso fora do ambiente de trabalho e que suas ações, como desligar o GPS do aparelho, demonstraram a intenção de dificultar a localização do objeto. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Glodner Pauletto e Adolfo Theodoro Naujorks Neto, e o julgamento do recurso (n. 7031142-76.2021.8.22.0001) ocorreu entre os dias 22 e 26 de julho de 2024, durante uma sessão eletrônica.

Essa decisão reforça a importância da integridade no serviço público e a responsabilidade dos servidores em relação ao uso correto dos bens e recursos a que têm acesso.

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