O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aplicou uma multa ao prefeito de Ji-Paraná, Isaú Raimundo da Fonseca, devido a irregularidades nas nomeações de cargos comissionados. A decisão foi tomada na 17ª Sessão Ordinária Telepresencial do Pleno, realizada em 24 de outubro de 2024, com o processo nº 2349/2022, sob a relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto.
A fiscalização do TCE-RO foi motivada por denúncias de uso inadequado de cargos comissionados na prefeitura, principalmente para funções de caráter permanente, técnico e burocrático, o que contraria o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal. Segundo o tribunal, as nomeações não seguiam as exigências legais para cargos comissionados, que deveriam ser destinados apenas para funções de direção, chefia e assessoramento, imputando ao prefeito a responsabilidade por falhas de supervisão, ou culpa in vigilando.
O TCE-RO determinou que o prefeito pague uma multa de quatro vezes o valor mínimo legal, totalizando R$ 6.609,00. Isaú Raimundo da Fonseca tem um prazo de 30 dias a partir da publicação do acórdão no Diário Oficial Eletrônico do TCE para comprovar o pagamento. Caso contrário, haverá a aplicação de correção monetária, além da possibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial.
Além da multa, o tribunal recomendou à Prefeitura de Ji-Paraná a implementação de mecanismos de controle para assegurar que os servidores comissionados cumpram suas funções conforme a legislação. Foi ainda emitido um alerta ao prefeito e a possíveis sucessores para evitar nomeações de cargos comissionados para desempenhar funções técnicas ou de caráter permanente, as quais, segundo a Constituição Federal, devem ser preenchidas mediante concurso público.
A decisão foi tomada com a presença dos conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva e Paulo Curi Neto (relator). Os conselheiros substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva também participaram da sessão, presidida pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto, esteve presente na sessão e acompanhou a deliberação.
A decisão foi oficializada no acórdão APL-TC 00174/24 e será arquivada após os trâmites regimentais, marcando um alerta ao prefeito e à administração pública sobre a importância de respeitar as normas constitucionais na contratação de servidores.