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Justiça absolve ex-prefeito acusado de comprar camisinhas e bebidas com verba pública

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) absolveu o ex-prefeito de Monte Negro (RO), Jair Miotto Júnior, denunciado por improbidade administrativa por gastos excessivos de dinheiro público, como na compra de bebidas alcoólicas e preservativos durante viagens a serviço da prefeitura em 2014. A decisão foi publicada na edição de quarta-feira (15), do Diário Oficial da Justiça.

Acusados na mesma ação, o motorista e a chefe de gabinete à época, também foram absolvidos. A sentença absolutória foi decretada pelo juiz da 3ª Vara Civil de Ariquemes (RO) e cabe recurso.

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Segundo a denúncia que resultou em processo de ação civil pública, as irregularidades teriam sido cometidas entre janeiro a dezembro de 2014, quando o ex-prefeito recebeu 85 diárias dos cofres públicos para cobrir gastos de viagens a serviço e estadias, sem a efetiva comprovação da finalidade pública, totalizando R$ 42,5 mil.

Durante o período, Jair Miotto Júnior chegou a ser afastado do cargo por 95 dias, após ser cassado pela Câmara Municipal, período este que não recebeu as diárias. Mas destaca a denúncia, que dos 270 dias restantes de mandato exercido, o ex-gestor esteve em deslocamento por 129 dias.

De acordo com o Ministério Público de Rondônia (MP-RO), a prestação de contas do dinheiro recebido para custear despesas nas viagens foram analisadas e foram encontradas notas fiscais com gastos em produtos de caráter privado, como consumo de bebidas alcoólicas, lanches e preservativos.

Consta nos autos que para tentar aparentar legalidade nos gastos públicos, os denunciados anexaram documentos que não atendiam ao princípio da racionalidade, violando os princípios da transparência e da moralidade.

A promotoria expôs ainda que o ex-prefeito declarou ter viajado sozinho, conduzindo o veículo oficial, mas, ainda assim, o motorista de gabinete recebia as diárias pelo deslocamento. As diárias eram concedidas nas terças ou quartas e as viagens perduravam até o domingo, sendo assim, o ex-gestor ficava no município apenas um ou dois dias na semana.

Conforme a promotoria, tais diárias concedidas com facilidade ao ex-prefeito e o motorista não tinha a mesma concessão à servidores da saúde, que frequentemente necessitavam se deslocar para acompanhar pacientes transferidos em ambulâncias a outros municípios.

Diante da denúncia, a Justiça acatou um pedido liminar e determinou em setembro de 2015, que os bens do ex-prefeito fossem bloqueados e o ressarcimento de R$ 133.873,80 aos cofres públicos do município.

Os denunciados apresentaram teses de defesa e testemunhas foram ouvidas durante o curso do processo, os quais não confirmaram os fatos apresentados, inclusive sobre os comprovantes de pagamento dos itens comprados pelo ex-prefeito.

Decisão

Na decisão, o juiz Marcus Vinícius dos Santos entendeu que não há dúvidas sobre a existência de enriquecimento ilícito dos réus, mesmo a prestação de contas de algumas diárias terem sido apresentadas com certa demora, todos os documentos esclareceram que a diárias foram utilizadas na realização de atividades de interesse público ao município de Monte Negro.

Destacou também que as irregularidades apresentadas na denúncia, são irregularidades administrativas ou eventuais erros materiais, sem a existência de conduta para um fim ímprobo dos denunciados.

O magistrado ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito do ato administrativo, podendo apenas averiguar a legalidade, ou seja, se restou comprovado o interesse público para justificar a concessão das diárias.

Por fim, o juiz afirmou que os elementos existentes nos autos não demonstravam ato de improbidade administrativa e decidiu por absolver Jair Miotto Júnior, o ex-motorista e a ex-chefe de gabinete. A decisão também determinou o desbloqueio dos bens dos réus.

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