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Justiça de Rondônia condena ex-deputado estadual por improbidade administrativa

A ação, movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), investigou a contratação de servidores "fantasmas" para a Comissão Permanente de Defesa da Criança, do Adolescente, da Mulher e do Idoso
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A 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, por meio da juíza de Direito Jordana Maria Mathias dos Reis, proferiu sentença em uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-deputado estadual Marcos Donadon. A ação, movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), investigou a contratação de servidores “fantasmas” para a Comissão Permanente de Defesa da Criança, do Adolescente, da Mulher e do Idoso.

A investigação teve início após denúncias de que, durante seu mandato como deputado estadual, Marcos Donadon nomeou como assessores parlamentares indivíduos que nunca desempenharam funções relacionadas à comissão mencionada. Segundo o MP/RO, esses servidores recebiam salários sem prestar serviços, resultando em prejuízo aos cofres públicos.

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Ministros do STJ concedem regime domiciliar ao ex-deputado Marcos Donadon |  Rondonoticias.com.br

Marcos Donadon e outros sete servidores foram condenados por atos que causaram danos ao erário, caracterizando enriquecimento ilícito e atentado aos princípios da administração pública. A decisão judicial baseou-se na falta de evidências que comprovassem a atuação dos nomeados nas funções para as quais foram designados. Documentos e depoimentos revelaram que os servidores não participaram das atividades e visitas realizadas pela comissão. Relatórios e fotografias das ações da comissão não incluíam os nomes dos demandados, confirmando a ausência de prestação de serviços.

Marcos Donadon foi sentenciado às seguintes penalidades:

  • Ressarcimento integral do dano ao erário.
  • Perda da função pública.
  • Suspensão dos direitos políticos por oito anos.
  • Multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração da época.
  • Proibição de contratar com o poder público por oito anos.

Os outros sete servidores receberam punições similares:

  • Ressarcimento integral do dano causado ao erário.
  • Perda da função pública.
  • Suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
  • Multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano causado ao erário.
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

Cabe recurso, mas a sentença não está sujeita a remessa necessária e, oportunamente, as partes serão intimadas para iniciar a fase de cumprimento caso a decisão transite em julgado.

A decisão reafirma o compromisso da Justiça de Rondônia em combater a improbidade administrativa e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira adequada e transparente. O caso de Marcos Donadon serve como um alerta para a importância da fiscalização e da responsabilidade na gestão pública.

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