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Justiça de Rondônia condena ex-presidente da Câmara por nepotismo; ele nomeou o irmão para vários cargos de confiança

O ex-presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé (2013/14) Marcos Antônio Ferreira, o Marcão (MDB), foi condenado pela juíza de Direito Miria do Nascimento de Souza pela prática de improbidade administrativa.

O emedebista foi reeleito em 2016 e continua vereador do município.

De acordo com o Ministério Público (MP/RO), Marcão nomeou seu irmão seu irmão Mário Cezar Gomes para vários cargos de confiança, “incorrendo assim em nepotismo”.

Cabe recurso.

“Incontroverso nos autos que o requerido, quando Presidente da Câmara de Vereadores desta cidade no biênio 2013/2014, nomeou seu irmão (Mario Cezar Gomes Ferreira) para vários cargos de confiança, o que, aliás, resta evidenciado pelos Decretos juntados aos autos bem como pelas declarações colhidas em audiência”, disse a magistrada antes de proferir a sentença.

Veja as punições aplicadas ao vereador:

JULGO PROCEDENTE o pedido versado na inicial e, em consequência, CONDENO MARCO ANTONIO FERREIRA, por violação as normas capituladas no Art. 11, caput da Lei 8.429/92, à luz das argumentações acima aduzidas.

Sopesando a extensão do dano causado à coletividade, a gradação da improbidade praticada, assim como o proveito patrimonial eventualmente obtido pelo agente (LIA, Art. 12, parágrafo único), valendo-se dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação, assim como as diretrizes normativas dispostas no art. 12, III, da Lei 8.429/92, deixo de condenar à perda da função pública, prejudicada pelo transcurso do prazo de seu mandato, e aplico ao réu as seguintes penalidades:

a) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos;

b) Multa civil no valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo requerido à época dos fatos, enquanto Presidente da Câmara de Vereadores de São Miguel do Guaporé, acrescidos de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação;

c) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 03 (três) anos;

A multa civil deverá ser revertida em favor da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, conforme dispõe o art. 18 da Lei de Improbidade Administrativa.

Ciência ao Ministério Público.

Intime-se o Município de São Miguel do Guaporé, através de seu representante legal.

Oficie-se à Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, através de seu Presidente, dando ciência da presente decisão para os fins de direito.

Custas pelo réu. Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, por ser incabível seu recebimento pelo Ministério Público (RT 729/202, JTJ 175/90).

Uma vez transitado em julgado, expeçam-se as comunicações de ordem, inclusive ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, bem como ao cartório desta Zona Eleitoral, para fins da suspensão dos direitos políticos ora determinada.

P. I. Cumpra-se.

São Miguel do Guaporé, 30 de julho de 2018.

MIRIA DO NASCIMENTO DE SOUZA

Juíza de Direito

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