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Justiça determina desocupação de imóvel pela churrascaria Boi na Brasa em Porto Velho

A sentença marca o fim de uma contenda prolongada e reflete a posição do judiciário em relação às obrigações contratuais e os direitos dos locadores
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A Churrascaria Boi na Brasa deve desocupar o imóvel que ocupa atualmente, conforme decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho. O juízo acatou o pedido do locador e determinou a rescisão do contrato de locação, concedendo um prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo forçado.

A disputa judicial teve início em 27 de março de 2023, quando o locador conseguiu uma liminar de despejo a seu favor. No entanto, essa ordem foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) até a emissão da decisão de mérito. No dia 14 de maio de 2024, a sentença final foi proferida, confirmando a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel.

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O advogado Robson Vieira Lebkuchen, sócio fundador do Escritório Lebkuchen Advogados Associados, representou o locador no processo. A defesa apresentada pela Churrascaria Boi na Brasa não foi aceita pela Justiça, culminando na ordem de desocupação.

De acordo com a decisão judicial, a Churrascaria Boi na Brasa deve desocupar o imóvel dentro do prazo de 30 dias estipulado. Caso contrário, o despejo será realizado de forma forçada, encerrando uma longa batalha legal entre as partes envolvidas.

A sentença marca o fim de uma contenda prolongada e reflete a posição do judiciário em relação às obrigações contratuais e os direitos dos locadores. A Churrascaria Boi na Brasa, renomada na cidade, agora enfrenta o desafio de encontrar um novo local para continuar suas operações.

Para mais detalhes, clique e veja a sentença.

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