Publicidade

Justiça Eleitoral aplica multa de R$ 253 mil a Mariana Carvalho por “derrame de santinhos” em Porto Velho

A representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base em relatório técnico da equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), coordenada pela Coordenação de Segurança das Eleições (COSE).

A Justiça Eleitoral de Rondônia condenou a candidata à Prefeitura de Porto Velho, Mariana Carvalho (União Brasil), e o diretório municipal do seu partido ao pagamento de uma multa no valor de R$ 253 mil, em razão de propaganda eleitoral irregular. A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Ribeiro Baldan, da 6ª Zona Eleitoral, e diz respeito ao “derrame de santinhos” identificado em 77 locais de votação no dia do primeiro turno das eleições municipais de 2024.

Publicidade

A representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base em relatório técnico da equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), coordenada pela Coordenação de Segurança das Eleições (COSE). De acordo com o relatório, 18.684 santinhos foram recolhidos com o apoio de garis da prefeitura, servidores do TRE, policiais militares e outros colaboradores.

O material foi encontrado nas imediações de 80 pontos de votação, com destaque para escolas como Capitão Cláudio Manoel (1.113 santinhos), Padrão Francisco Erse (835), Duque de Caxias (244) e São Marcelina (199). O relatório técnico anexado ao processo inclui vídeos e fotos do material recolhido, além da individualização da propaganda.

Defesa contestou, mas Justiça rejeitou argumentos

A defesa de Mariana Carvalho alegou que não havia comprovação de que o material pertencia à candidata, apontando a suposta ausência de CNPJ nos impressos. Ainda assim, o juiz considerou que o volume e a exposição da propaganda eram suficientes para caracterizar a irregularidade, mesmo sem notificação prévia.

“O quantitativo de santinhos, bem como a ostensividade do material derramado, revelam a impossibilidade de os beneficiários não terem tido conhecimento da propaganda”, destacou o magistrado, respaldando-se em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O diretório municipal do União Brasil também tentou afastar a penalidade, argumentando que a prática teria cessado com o encerramento do pleito, mas o juiz rejeitou a tese, reforçando que a infração pode ser apurada mesmo após a votação, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019.

Aplicação da multa

Para definir o valor da penalidade, o juiz Baldan usou como base os critérios estabelecidos em audiência pública com o MPE e candidatos:

  • Isenção para até 15 santinhos,

  • R$ 2.000 para 16 a 100,

  • R$ 3.500 para 101 a 200,

  • R$ 5.000 para mais de 200.

Com isso, foram identificadas 9 infrações isentas, 18 puníveis com R$ 2.000, 22 com R$ 3.500 e 28 com R$ 5.000, totalizando os R$ 253 mil de multa.

A sentença conclui que Mariana Carvalho e o União Brasil devem responder solidariamente pelo ocorrido, por violação ao artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e ao artigo 37 da Lei nº 9.504/97.

Após o trânsito em julgado, os representados terão 10 dias para efetuar o pagamento da multa, sob pena de novas providências por parte do Ministério Público.

A decisão consta no processo nº 0600455-37.2024.6.22.0006, publicado eletronicamente nesta quinta-feira (10).