Em uma decisão crucial para garantir o direito à saúde, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a sentença de 1º grau, determinando que o Estado e o município de São Miguel do Guaporé forneçam um exame de encefalograma a uma adolescente de 13 anos. A jovem aguarda o exame há mais de dois anos para tratar sua encefalopatia crônica (paralisia cerebral) e também apresenta transtorno do espectro autista.
O processo teve início após a constatação de que o exame de encefalograma, essencial para o diagnóstico e tratamento da adolescente, foi solicitado em 28 de março de 2022 por meio do Sistema Nacional de Regulação (Sisreg). Um laudo médico datado de 26 de janeiro de 2023 confirmou a necessidade urgente do exame.
Segundo o relator do caso, desembargador Miguel Monico, as provas apresentadas, incluindo o espelho de atendimento da Central de Regulação do Estado, corroboraram a longa espera da menina pelo exame. O voto do relator destacou que a adolescente apresenta um quadro clínico grave, com diagnóstico de encefalopatia crônica, características do transtorno do espectro autista e deficiência intelectual moderada, que compromete seu aprendizado escolar.
A decisão judicial enfatizou a prioridade de atendimento para a jovem devido à sua condição de pessoa em desenvolvimento. “Diante da gravidade do quadro clínico apresentado e da espera prolongada sem o agendamento do exame necessário ao tratamento, não vislumbro qualquer violação ao princípio da isonomia, sendo uma medida necessária para assegurar o direito à saúde”, afirmou o desembargador Monico.
A sentença prevê medidas rigorosas em caso de descumprimento da ordem judicial, incluindo a possibilidade de sequestro de dinheiro. Essa medida visa garantir que o exame seja realizado prontamente, protegendo a saúde e o desenvolvimento da adolescente.
A decisão foi tomada durante o julgamento do recurso de apelação cível (n. 7000332-84.2023.8.22.0022), que ocorreu entre os dias 27 e 29 de maio de 2024. Além do relator, desembargador Miguel Monico, participaram do julgamento os desembargadores Roosevelt Queiroz e Hiram Marques.
Esta decisão representa um passo significativo na luta pela garantia dos direitos à saúde de crianças e adolescentes com condições crônicas e complexas. Ela reforça a obrigação do Estado de fornecer os recursos necessários para o diagnóstico e tratamento adequado, assegurando a prioridade no atendimento às pessoas em desenvolvimento e respeitando os princípios constitucionais que regem o direito à saúde.
A família da adolescente e a comunidade esperam que a decisão traga uma resolução rápida e eficaz, permitindo que a jovem receba o tratamento de que necessita para melhorar sua qualidade de vida.