A greve dos servidores da saúde em Rondônia, que envolvia médicos, enfermeiros e outros trabalhadores da área, foi suspensa pela Justiça na tarde desta terça-feira (2). O desembargador Miguel Mônico, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, concedeu liminar que impede a continuidade do movimento de greve, até nova deliberação judicial.
A decisão abrange os sindicatos representativos dos médicos (Simero), dos profissionais de enfermagem (Sindero) e dos trabalhadores do poder executivo estadual (Sintraer), obrigando-os a manter o funcionamento integral dos serviços de saúde, mesmo que o movimento de greve tenha sido iniciado oficialmente na data de ontem.
Além disso, o magistrado proibiu qualquer tipo de propaganda ou incentivo à greve, impondo sanções severas para o descumprimento. Caso os sindicatos não obedeçam à ordem judicial, será aplicada uma multa diária de R$ 50 mil, com limite de R$ 1 milhão. A decisão também prevê multas pessoais de R$ 2 mil por dia para os membros das diretorias dos sindicatos envolvidos. Já os servidores que aderirem ao movimento paredista estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 200.
A greve foi deflagrada pelos trabalhadores da saúde como uma resposta ao alegado descaso do Governo do Estado em negociar as condições de trabalho e as reivindicações da categoria. De acordo com os manifestantes, o governo estadual não está disposto a dialogar e atender às suas demandas.
A medida da Justiça busca assegurar a continuidade dos serviços essenciais, como atendimentos médicos e hospitalares, que não podem ser interrompidos, principalmente em um cenário de necessidade urgente de cuidados à população.
A situação ainda deve passar por novos desdobramentos legais, com a expectativa de que a greve só possa ser retomada após uma nova análise do caso pelos tribunais.