O Ministério Público de Rondônia (MPRO) conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.046/2022, que havia reajustado de forma irregular a remuneração do próprio prefeito de Pimenta Bueno. A decisão foi unânime, e o acórdão foi publicado no início de junho.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça após representação da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, foi julgada procedente na primeira quinzena de maio. O MPRO argumentou que a lei municipal violava tanto a Constituição Estadual quanto a Federal, apontando inconstitucionalidades formais e materiais.
O Ministério Público sustentou que a matéria deveria ser de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, conforme estabelecido no artigo 110 da Constituição do Estado de Rondônia e no artigo 29, incisos V e VI, da Constituição Federal. A proposta de reajuste salarial, por ser de autoria do Poder Executivo, apresentava um vício formal em sua origem.
Além do vício formal, o MPRO destacou que o reajuste configurava um aumento remuneratório ilegal, violando os princípios da proporcionalidade, moralidade e impessoalidade. O acréscimo salarial resultante da lei estava em desacordo com os princípios constitucionais e causava um efeito multiplicador nas despesas públicas do município.
Outro ponto crucial levantado pelo MPRO foi a violação do princípio da anterioridade. Segundo esse princípio, os subsídios de agentes políticos devem ser fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura para vigorar na subsequente. A lei, no entanto, ignorou essa regra constitucional.
Os argumentos apresentados pelo MPRO foram acolhidos pelo Relator do caso, Desembargador Miguel Mônico, cujo voto foi seguido por todos os demais membros do Tribunal de Justiça de Rondônia.
A decisão reforça a importância da observância rigorosa dos princípios constitucionais e dos procedimentos legais na administração pública, garantindo a moralidade e a legalidade nas ações dos agentes políticos.