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MPF ajuíza ação contra Vibra Energia por excesso de peso em rodovias federais de Rondônia

Órgão pede que empresa, antiga Petrobras Distribuidora, seja condenada a pagar quase R$ 52 milhões por danos materiais e morais coletivos

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Vibra Energia S.A. (antiga Petrobras Distribuidora S.A.) devido à prática reiterada de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais em Rondônia. Proposta na Justiça Federal, a ação busca impedir a continuidade da prática ilícita, proteger o patrimônio público federal (rodovias), garantir a segurança e a vida dos usuários, além de resguardar a ordem econômica e o meio ambiente. O MPF pede a condenação da empresa a não permitir a saída de veículos com excesso de peso e ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais coletivos.

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A investigação apontou que a Vibra Energia figura entre os 10 maiores infratores por excesso de peso nas rodovias federais de Rondônia, conforme lista fornecida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Entre 2021 e março de 2025, a PRF autuou a empresa 52 vezes por essa infração. O MPF propôs um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta – TAC), mas a empresa não manifestou interesse em assiná-lo.

Na ação, o MPF ressalta que o transporte com excesso de peso causa danos significativos ao pavimento das rodovias, reduzindo sua vida útil e gerando custos adicionais de manutenção. Além disso, a prática compromete a segurança viária, pois afeta o desempenho dos veículos, desgasta pneus e sobrecarrega sistemas de suspensão e freios, aumentando o risco de acidentes. O excesso de peso também pode comprometer estruturas como pontes e viadutos e afetar a fluidez do tráfego.

A ação fundamenta-se na legislação de trânsito brasileira (Lei nº 9.503/97) e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelecem limites de peso por eixo e peso bruto total para veículos de carga. O MPF argumenta que a prática viola o direito a um trânsito seguro, garantido pelo Código de Trânsito, e que a tolerância admitida na fiscalização não pode ser incorporada ao carregamento dos veículos.

O MPF cita, ainda, entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no Tema 1.104 de recursos repetitivos, que reconhece que o tráfego reiterado com excesso de peso causa danos materiais e morais coletivos notórios. O referido entendimento do STJ autoriza a imposição de medidas judiciais (tutela inibitória) e a responsabilização civil do infrator, independentemente das sanções administrativas já previstas.

Diante da reiteração da conduta pela Vibra Energia e da insuficiência das multas administrativas para coibi-la, o MPF pede à Justiça Federal que determine à empresa que pare de transportar cargas com excesso de peso, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada transporte no qual for constatado o descumprimento desta obrigação.

O órgão também solicita a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais causados às rodovias federais – que ainda será calculada, mas que não deve ser inferior a R$ 22,5 milhões – e indenização por danos morais coletivos, decorrentes do risco gerado à segurança e integridade da coletividade, que não deve ser menor que R$ 29,4 milhões.

Ação civil pública nº 1006935-19.2025.4.01.4100
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