A Prefeitura de Porto Velho volta a poder publicar notícias, comunicação de utilidade pública e poderá realizar campanha publicitária contra as queimadas. Toda comunicação da prefeitura estava parada, depois de um pedido feito por Nelson Canedo, advogado de Léo Moraes que tentava engessar a prefeitura da capital.
A juíza da 2ª Zona Eleitoral, Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, decidiu reverter um pedido feito pelo PODEMOS por meio do seu advogado, e aceito na Justiça, que proibiu a publicação de informativos e ações da prefeitura de Porto Velho no site e redes sociais.
Esse impedimento veio em meio à um período de emergência climática no estado de Rondônia e chegou a impedir até que a prefeitura de Porto Velho utilizasse as suas ferramentas de comunicação para alertar a população sobre os perigos das queimadas na cidade.
Porém, de acordo com a decisão proferida pela mesma juíza Kerley Alcântara, a partir deste sábado (31), a prefeitura de Porto Velho já está autorizada a veicular os seus informativos e ações à sociedade.
“Aqui entendo relevante diferenciar a propaganda e as comunicações institucionais. A primeira, é usada para influenciar a opinião pública sobre políticas públicas, programas e serviços, com o intuito de obter adesão popular àquela iniciativa, enfatizando os resultados positivos das ações governamentais, mas nunca relacionadas às ações políticas personalizadamente”, disse a juíza Kerley Alcântara em sua decisão.
Campanha contra as queimadas
A juíza também acompanhou uma recomendação do Ministério Público Estadual – MPE, que solicita a permissão para que a prefeitura de Porto Velho promova uma campanha institucional contra as queimadas.
Essa campanha seria encaminhada aos veículos de comunicação, mas foi travada pela ação movida pelo PODEMOS, que vem promovendo uma frustrada mobilização judiciária contra a campanha da candidata Mariana Carvalho (UNIÃO).
“Quanto a recomendação do MP Estadual, recomendando a realização da propaganda institucional em relação às queimadas, determino que se proceda à notificação da Prefeitura de Porto Velho-RO, por meio do gestor, ora Representado Hildon, para interpor de forma autônoma do presente pedido, requer o que entender cabível, e caso o pedido seja de divulgação, informe a modalidade que cogita usar e o custo que serão despendidos na execução da campanha”, decidiu a juíza Kerley Alcântara.
Essa é mais uma derrota a longa lista de frustrações do PODEMOS contra Mariana Carvalho.