Caso a Justiça Eleitoral reconheça a fraude à cota de gênero, nos termos da Súmula 73 do TSE, as consequências podem incluir: cassação da nominata do PSB e retotalização dos votos
o Tribunal de Justiça de Rondônia absolveu o ex-prefeito de Porto Velho e ex-deputado federal Carlos Alberto de Azevedo Camurça, o Carlinhos Camurça, após concluir que não existem provas de que o fato denunciado tenha sequer ocorrido.
O julgamento ganhou relevância ao reiterar o posicionamento do TRE de Rondônia de que a Súmula 73 do TSE não pode ser aplicada de forma automática ou objetiva.
O desembargador também lembrou que a questão é alvo de debate na Ação Civil Pública 7033931-43.2024.8.22.0001, em audiência pública realizada em 19/10/2025, aguardando-se as eventuais propostas de solução da lide.
O julgamento teve como relator o desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, corregedor regional eleitoral, que conduziu o voto seguido pelos demais membros da Corte.
A investigação apontou que recursos da Prefeitura estariam sendo empregados na obra de asfaltamento da igreja, supostamente amparados por um convênio com a Administração Pública
As condenações ocorreram após investigações da Operação Náufrago, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Rondônia