,
Justiça de Rondônia anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores por violação à proporcionalidade partidária
O magistrado ressaltou que a formação da Mesa deve refletir a representatividade dos partidos de forma proporcional e que a composição anterior violou o artigo 58, §1º, da Constituição Federal ao excluir partidos com assento na Casa.