A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral negou o pedido liminar solicitado por Gerenildo José de Oliveira, o Bombeiro Gerenildo, suplente do deputado eleito Jair Montes, preso preventivamente após ser condenado por associação ao tráfico, formação de quadrilha e estelionato. Cabe recurso da decisão de primeiro grau.
O militar argumentou alegando a existência de uma decisão de desaprovaçãodas contas de Jair Montes e que, tal fato, poderia ensejar a propositura de uma ação de cassação por arrecadação irregular de recursos e também por abuso de poder.
Gerenildo reforçou suas pretensões destacando que o deputado eleito está preso por conta de um processo criminal sem qualquer ligação com a Justiça Eleitoral. Para o suplente, a diplomação e posse do colega de partido ao cargo de deputado estadual seria “uma afronta não só à população de Rondônia, como também ao princípio constitucional da moralidade”.
Ao negar a liminar, a magistrada sustentou que a prisão de Jair Montes e possíveis reflexos da diplomação não seriam elementos passíveis de dicussão porque em há relação direta com a Justiça Eleitoral e, de forma mais grave, seria tema excedente à alçada do Juízo.
Nelson Canedo, advogado de Jair Montes, destacou que a decisão está em sintonia com a jurisprudência do próprio TRE/RO.
“Eleição após eleição a Justiça Eleitoral é surpreendida com ações como estas, e em todas as ocasiões tratou de repelir tal tentativa. Reconhecendo que a ação não tem o menor fundamento, o próprio suplente tratou de desistir da ação cautelar proposta”, afirmou o causídico.
O diploma de Jair Montes já foi expedido nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fixou prazo para que o ato administrativo fosse praticado pela Justiça Eleitoral.
“Isso o habilita o deputado eleito a tomar posse”, finalizou o advogado.