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Roberto Sobrinho deve devolver mais de R$ 70 mil aos cofres públicos de Porto Velho

Os conselheiros do Tribunal de Contas (TCE/RO) julgaram irregular, à unanimidade embasados pelo voto do relator Omar Pires Dias, tomada de contas especial formalizada a fim de que fossem apuradas supostas irregularidades na execução do Contrato n. 120/PGM/2010, celebrado para execução de obras na Praça do Contorno, localizada no bairro Marechal Rondon, em Porto Velho.

Segundo o acórdão, houve descumprimento da Lei Federal n. 4.320/64, pela irregular liquidação das despesas, no valor originário de R$ 24.479,95 alusivas à execução do Contrato n. 120/PGM/2010, “com o pagamento de serviços que não foram executados”, gerando danos ao erário do Município de Porto Velho.

Para os conselheiros, as irregularidades figuram ato de gestão ilegítimo e antieconômico.

Com isso, a Corte de Contas sancionou os responsáveis. São eles: Roberto Sobrinho, do PT, ex-prefeito de Porto Velho; Israel Xavier Batista, então secretário municipal de Projetos e Obras Especiais (Sempre), os engenheiros fiscais da obra Mauro Sérgio Martins Frade e Simony Freitas de Menezes, além da empresa Boa Marca Comércio e Serviços Ltda, representada por Iane de Melo Nogueira.

Todos eles deverão devolver aos cofres públicos da Capital, de forma solidária, a quantia de R$ 70,8 mil.

Além disso, cada um deles foi multado em R$ 2,5 mil.

Os envolvidos têm 15 dias para pagar tanto o valor do débito quanto as multas aplicadas pelo TCE/RO.

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