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SENTENÇA – Justiça arquiva ação popular de Rafael ‘éo Fera’ e MP pede condenação

O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da petição inicial ou, subsidiariamente, pela extinção da Ação Popular sem resolução do mérito

O Ministério Público de Rondônia, através da 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, solicitou o arquivamento de uma Ação Popular movida por Rafael Bento Pereira, conhecido como Rafael “éo Fera”, contra a prefeita do município, Carla Redano. A ação judicial está relacionada às obras de construção do novo terminal rodoviário da cidade.

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Rafael Bento Pereira havia pedido o afastamento cautelar da Prefeita Carla Redano, da Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, além dos membros da comissão de fiscalização da obra, mas todos os pedidos foram negados. Ele alegou que a ação popular era necessária para a defesa do patrimônio público, afirmando que havia irregularidades nas obras do terminal rodoviário que precisavam ser analisadas judicialmente. Rafael também criticou o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) e o próprio Ministério Público de Rondônia (MPR/RO) pela falta de investigação adequada e pelo arquivamento precipitado do Inquérito Civil, que ele afirmou desconsiderar as provas de desvio de recursos.

Por outro lado, a defesa argumentou que a ação de Rafael era temerária, afirmando que ele não buscava anular um ato lesivo ao patrimônio público, mas apenas obter uma sentença condenatória por improbidade administrativa para cassar o mandato da prefeita Carla Redano.

Decisão do Ministério Público
O Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes concluiu que a pretensão de Rafael não se alinhava com os objetivos de uma Ação Popular. Segundo o promotor, Rafael não objetivava a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, mas sim a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa com a consequente perda do mandato eletivo da prefeita Carla Redano. Além disso, foi destacado que o contrato em questão já havia sido rescindido pela municipalidade e reconhecido pelo TCE/RO, não resultando em dano ao erário.

Quanto à acusação de falta de rigor investigativo, o promotor defendeu que a investigação conduzida pela 4ª Promotoria de Justiça de Ariquemes foi realizada com a devida seriedade e compromisso, não sendo baseada unicamente no acórdão do TCE/RO e não tendo sido arquivada prematuramente. A investigação, iniciada em fevereiro de 2023, foi arquivada em maio de 2024 e está aguardando homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público.

O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da petição inicial ou, subsidiariamente, pela extinção da Ação Popular sem resolução do mérito. Além disso, pediu a condenação de Rafael por litigância de má-fé e/ou ao pagamento do décuplo das custas processuais. Também foi solicitado que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Rondônia fosse informada sobre a atuação do advogado Bruno Martins de Azevedo, que representa Rafael.

Consequências e Implicações
Se acatado o pedido do Ministério Público, Rafael “éo Fera” poderá enfrentar sanções por litigância de má-fé, além de ser responsabilizado pelo pagamento de custos processuais elevados. A decisão reforça a importância da seriedade nas ações judiciais que envolvem acusações de improbidade administrativa e defesa do patrimônio público.

Essa decisão é um marco importante para a administração pública de Ariquemes e para a atuação do Ministério Público na fiscalização e proteção dos recursos públicos, destacando a necessidade de fundamentos sólidos e provas consistentes em ações desse tipo.

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