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Servidor público é condenado por peculato e falsidade ideológica, em RO

A juíza Liliane Pegoraro Bilharva, responsável pelo caso, destacou a ausência de provas por parte da defesa e a falsificação de documentos usados para justificar a viagem

Um servidor público de Vilhena foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, a dois anos de reclusão em regime aberto. A sentença foi proferida após a comprovação de que o funcionário, que na época era membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, forjou documentos para receber diárias referentes a um evento que nunca existiu.

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De acordo com o Ministério Público, o servidor se apropriou indevidamente de R$ 1.250,00 em diárias, justificando a participação em um curso que supostamente ocorreria em Porto Velho entre os dias 7 e 9 de junho de 2022. No entanto, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONEDCA) negou a realização do evento, afirmando que ele nunca foi coordenado ou gerenciado pela entidade. A juíza Liliane Pegoraro Bilharva, responsável pelo caso, destacou a ausência de provas por parte da defesa e a falsificação de documentos usados para justificar a viagem.

Além da pena de reclusão, o servidor foi condenado ao ressarcimento do valor desviado e à prestação de serviços à comunidade. A sentença prevê ainda a perda do cargo público, mas o réu poderá recorrer em liberdade.

Processo relacionado: 7008883-14.2022.8.22.0014

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