Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu efeito suspensivo a um recurso extraordinário interposto por Ivo Narciso Cassol, ex-governador de Rondônia, contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO). A medida foi autorizada pelo ministro Luiz Fux, que atendeu ao pedido de tutela cautelar antecedente formulado por Cassol.
O caso teve início em outubro de 2023, quando Ivo Cassol ajuizou uma ação rescisória no TJ-RO, visando anular uma decisão da 1ª Câmara Especial do tribunal. Essa decisão o condenava a ressarcir o Estado de Rondônia pelos gastos com sua segurança pessoal após o término de seu mandato como governador. A ação popular que resultou na condenação transitou em julgado em novembro de 2018, iniciando-se então a execução da sentença e a fase de expropriação.
A ação rescisória de Cassol foi julgada improcedente pelo TJ-RO, com base na tese vinculante do STF no Tema 136 da repercussão geral, vigente à época do acórdão rescindendo. Em seu recurso extraordinário, Cassol argumentou que a decisão do TJ-RO contrariava os entendimentos do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.346 e 4.601, e que a jurisprudência do STF havia mudado após o trânsito em julgado da decisão original.
O ministro Luiz Fux destacou que o título judicial executado no caso está em desacordo com a decisão do Plenário do STF na ADI 5.346. Esta decisão considerou constitucional a disponibilização de serviços de segurança a ex-chefes do Executivo por período determinado, mas não de forma vitalícia. Fux observou que há um descompasso entre o entendimento do TJ-RO e o do STF, justificando a concessão do efeito suspensivo para evitar danos irreparáveis a Cassol, uma vez que a execução de valores elevados já estava em curso.
Com a decisão de Fux, a execução da sentença fica suspensa até o julgamento definitivo do recurso extraordinário, permitindo uma análise mais detalhada das alegações apresentadas por Cassol.
Os advogados de Ivo Cassol no caso são Arquilau de Paula (OAB/RO 1 B), Franciany de Paula (OAB/RO 349 B), Breno de Paula (OAB/RO 399 B), Priscila Carvalho de Farias (OAB/RO 8466), Aline de Araújo Guimarães Leite (OAB/RO 10.689), e Arlindo Correia de Melo Neto (OAB/RO 11.082).
A decisão foi publicada em 12 de junho de 2024, com efeitos imediatos, suspendendo temporariamente a execução da sentença que determinava o ressarcimento pelo ex-governador até que o STF julgue definitivamente o recurso.