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TJ/RO nega concessão de habeas corpus a acusado de ser comparsa de Elcione, o ‘Gato Seco’, em sequestro, tortura, extorsão e estelionato na Capital

O desembargador José Antônio Robles negou liminar em habeas corpus solicitada pela defesa de Fábio da Silva Gomes (foto), preso preventivamente sob acusação de ser comparsa do agente municipal de Trânsito Elcione José Sales, o “Gato Seco”, em crimes cometidos supostamente contra determinado empresário da Capital. Publicidade No processo, ambos, além de Helton Santos Moura, ... Leia mais

O desembargador José Antônio Robles negou liminar em habeas corpus solicitada pela defesa de Fábio da Silva Gomes (foto), preso preventivamente sob acusação de ser comparsa do agente municipal de Trânsito Elcione José Sales, o “Gato Seco”, em crimes cometidos supostamente contra determinado empresário da Capital.

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No processo, ambos, além de Helton Santos Moura, são acusados pela prática de crimes como extorsão mediante sequestro, falsidade ideológica, estelionato e coação de testemunha.

” Embora o impetrante alegue que não se fazem presentes os requisitos da segregação cautelar, entendo, ao menos por ora, que a prisão preventiva deve ser mantida, não havendo elementos suficientes que demonstrem a existência de constrangimento ilegal a justificar o deferimento da medida liminar de urgência, bem como, por ter natureza satisfativa, merece minucioso exame e juízo valorativo, o que não é cabível neste momento preliminar”, destacou Robles.

Em seguida, o magistrado anotou:

” Ademais, embora os impetrantes aleguem que o paciente possui condições subjetivas favoráveis, é pacífico na jurisprudência que a mera alegação de condições favoráveis não lhe assegura a liberdade provisória ou medidas cautelares diversa da prisão, pois deve ser analisado a sua aplicação ao caso concreto, sendo não cabível in casu, ante a gravidade do crime imputado”, prosseguiu.

E concluiu:

“Com essas considerações, indefiro a medida liminar. Solicitem-se as informações ao Juízo coator para prestá-las em 48 horas. Após, com ou sem as informações do juízo impetrado, com as devidas certificações, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça”, finalizou.

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