A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou a suspensão da anotação do diretório municipal do União Brasil em Cacaulândia. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Katyane Viana Lima Meira, da 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes, no processo nº 0600053-56.2025.6.22.0026, atendendo à representação do Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), o Ministério Público alegou que o partido deixou de apresentar as contas referentes ao exercício financeiro de 2024, mesmo após ter sido devidamente intimado no processo nº 00600022-36.2025.6.22.0026. As contas foram julgadas “não prestadas” por sentença transitada em julgado no dia 28 de julho de 2025.
Consta nos autos que o diretório estadual do União Brasil foi citado para se manifestar, mas não apresentou defesa. A tentativa de citação pelos Correios não teve êxito, e o presidente estadual do partido recusou o recebimento da intimação via WhatsApp. Em seguida, o partido foi citado por edital, publicado regularmente no DJe do TRE-RO, sem manifestação no prazo legal.
Com base nessas informações, a magistrada declarou a revelia da agremiação e destacou que, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, não haveria necessidade de novas provas. A decisão menciona que a Resolução TSE nº 23.604/2019, em seu artigo 47, inciso II, prevê a suspensão do registro ou anotação de órgão partidário cujas contas tenham sido julgadas não prestadas.
A juíza afirmou que o procedimento adotado observou a Resolução TSE nº 23.571/2018, que garante o direito à ampla defesa. Diante da ausência de contestação, determinou a aplicação da sanção prevista. “Julgo procedente o pedido inicial e determino a suspensão da anotação do órgão de direção municipal do partido União Brasil, unidade eleitoral de Cacaulândia-RO, enquanto não forem regularizadas as contas relativas ao exercício financeiro de 2024”, registrou a magistrada.
A decisão também determina que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia registre a suspensão no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Além disso, os órgãos superiores do partido devem ser comunicados, nos termos da Resolução TSE nº 23.328/2010, para ciência da penalidade aplicada.
A sentença foi datada e assinada eletronicamente pela juíza eleitoral Katyane Viana Lima Meira em Ariquemes (RO).





















