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TRE de Rondônia suspende diretório municipal do União Brasil no interior por ausência de prestação de contas

As contas foram julgadas “não prestadas” por sentença transitada em julgado no dia 28 de julho de 2025.

A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou a suspensão da anotação do diretório municipal do União Brasil em Cacaulândia. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Katyane Viana Lima Meira, da 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes, no processo nº 0600053-56.2025.6.22.0026, atendendo à representação do Ministério Público Eleitoral.

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De acordo com a sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), o Ministério Público alegou que o partido deixou de apresentar as contas referentes ao exercício financeiro de 2024, mesmo após ter sido devidamente intimado no processo nº 00600022-36.2025.6.22.0026. As contas foram julgadas “não prestadas” por sentença transitada em julgado no dia 28 de julho de 2025.

Consta nos autos que o diretório estadual do União Brasil foi citado para se manifestar, mas não apresentou defesa. A tentativa de citação pelos Correios não teve êxito, e o presidente estadual do partido recusou o recebimento da intimação via WhatsApp. Em seguida, o partido foi citado por edital, publicado regularmente no DJe do TRE-RO, sem manifestação no prazo legal.

Com base nessas informações, a magistrada declarou a revelia da agremiação e destacou que, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, não haveria necessidade de novas provas. A decisão menciona que a Resolução TSE nº 23.604/2019, em seu artigo 47, inciso II, prevê a suspensão do registro ou anotação de órgão partidário cujas contas tenham sido julgadas não prestadas.

A juíza afirmou que o procedimento adotado observou a Resolução TSE nº 23.571/2018, que garante o direito à ampla defesa. Diante da ausência de contestação, determinou a aplicação da sanção prevista. “Julgo procedente o pedido inicial e determino a suspensão da anotação do órgão de direção municipal do partido União Brasil, unidade eleitoral de Cacaulândia-RO, enquanto não forem regularizadas as contas relativas ao exercício financeiro de 2024”, registrou a magistrada.

A decisão também determina que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia registre a suspensão no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Além disso, os órgãos superiores do partido devem ser comunicados, nos termos da Resolução TSE nº 23.328/2010, para ciência da penalidade aplicada.
A sentença foi datada e assinada eletronicamente pela juíza eleitoral Katyane Viana Lima Meira em Ariquemes (RO).

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