Na sessão realizada nesta terça-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), por votação unânime, confirmou a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Rio Crespo.
O julgamento teve como relator o desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, corregedor regional eleitoral, que conduziu o voto seguido pelos demais membros da Corte. Com a decisão, ficam mantidos os mandatos dos vereadores PEU – Elisana Siriaco do Carmo (mais votada do município) e Diomar Antônio Castoldi, ambos do Partido Progressistas (PP), bem como dos demais candidatos suplentes da legenda.
A ação havia sido proposta por José Carlos Mendes da Silva, que alegava que a candidatura de Maria Brígida da Silva Pereira teria sido fictícia, utilizada apenas para preencher a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida por lei. Entretanto, tanto o juízo da 26ª Zona Eleitoral quanto o TRE-RO entenderam que não houve prova de fraude, uma vez que a candidata participou de atos de campanha, contratou militante, prestou contas regularmente e demonstrou empenho compatível com sua estrutura financeira.
A alegação também era de que a candidata Maria brigida do PP tinha tido apenas 4 votos e que por isso todo o partido tinha cometido fraude a cota de gênero diante da inexpressividade de votos, todavia , a candidata teve volume de campanha com pedido de votos e movimentou valores na sua prestação de contas, não podendo incidir a súmula 73 do TSE de forma objetiva ao caso concreto como queria o autor.
O Ministério Público, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, também opinou pelo não provimento do recurso, concordando integralmente com os fundamentos apresentados pelos advogados dos recorridos, destacando que não se verificaram elementos concretos capazes de caracterizar candidatura fictícia, apenas suposições.
A defesa do partido e dos vereadores foi conduzida pelo advogado Juacy dos Santos Loura Júnior, do escritório Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados, que sustentou a inexistência de qualquer ato irregular e a plena legitimidade das candidaturas femininas do PP no município.
Com a confirmação da improcedência, o TRE-RO reforçou o entendimento de que o combate à fraude de gênero deve se pautar em provas robustas e não pode ser presumido apenas a partir de votação inexpressiva ou ausência de campanha em redes sociais, conforme precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o princípio in dubio pro sufragio.