Publicidade

Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) julgou recurso de apelação movido pela servidora de São Francisco do Guaporé T. M. de L., mantendo a condenação por improbidade administrativa proferida pelo Juízo de primeiro grau.

Publicidade

Os desembargadores detectaram acúmulo ilegal de horários nas funções desempenhadas pela bioquímica, destacando que esta teria agido de má-fé, causando, consequentemente, danos ao erário.

“Comprovada a incompatibilidade de horários e a extrapolação da carga horária, há que ser declarada a ilegalidade da acumulação e, via de consequência, o reconhecimento da improbidade administrativa”, destaca trecho da ementa do acórdão.

Em seguida é dito:

“Não estando configurada nos autos a má-fé da parte requerida, ora apelante, tampouco havendo registros de que ten4ha provocado dano ao erário municipal, desnecessário é o pagamento de multa, pelos mesmos fundamentos é certo que não há que se falar em reparação ao erário”.

Publicidade
Grupo Marquise - EcoRondônia
Publicidade

Você também vai querer ler...

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.