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Tribunal de Justiça de Rondônia mantém condenação de servidora pública que acumulou cargos de maneira ilegal

Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) julgou recurso de apelação movido pela servidora de São Francisco do Guaporé T. M. de L., mantendo a condenação por improbidade administrativa proferida pelo Juízo de primeiro grau. Publicidade Os desembargadores detectaram acúmulo ilegal de horários nas funções desempenhadas pela bioquímica, destacando que esta ... Leia mais

Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) julgou recurso de apelação movido pela servidora de São Francisco do Guaporé T. M. de L., mantendo a condenação por improbidade administrativa proferida pelo Juízo de primeiro grau.

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Os desembargadores detectaram acúmulo ilegal de horários nas funções desempenhadas pela bioquímica, destacando que esta teria agido de má-fé, causando, consequentemente, danos ao erário.

“Comprovada a incompatibilidade de horários e a extrapolação da carga horária, há que ser declarada a ilegalidade da acumulação e, via de consequência, o reconhecimento da improbidade administrativa”, destaca trecho da ementa do acórdão.

Em seguida é dito:

“Não estando configurada nos autos a má-fé da parte requerida, ora apelante, tampouco havendo registros de que ten4ha provocado dano ao erário municipal, desnecessário é o pagamento de multa, pelos mesmos fundamentos é certo que não há que se falar em reparação ao erário”.

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