Na motocicleta estava o condutor e sua filha que sofreram apenas escoriações, o Corpo de Bombeiros foi acionado no local e encaminhou os dois ao Hospital Municipal.
O maníaco escolhia como vítimas mulheres que transitavam sozinhas por local pouco movimentado e longe de testemunhas, geralmente entre às 05h00 e 06h00 da manhã.
Na decisão da ação 7057227-70.2019.8.22.0001, o juízo determinou que a Semtran se abstenha de exigir autorização com requisito para prestação de serviço de transporte