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Dupla com tornozeleira eletrônica é presa com arma e munições em Vilhena

Para a polícia, Van Baster alegou que estava armado pelo fato de estar sendo ameaçado de morte pela facção rival da qual ele pertence, que atua na cidade.

A prisão aconteceu por volta das 23 horas da noite de quarta-feira, 08 de Junho, na avenida Sabino Bezerra de Queiroz, em frente ao Park Shopping Vilhena, no bairro Jardim Eldorado, em Vilhena.

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A guarnição da Patrulha Reorço realizava suas rondas quando foram acionados pelo Núcleo de Inteligencia (NI) para prestarem apoio em abordagem a um veículo Chevrolet GM Astra que em seu interior estariam dois marginais que fazem o uso de tornozeleira eletrônica, mas que estavam desobedecendo as ordens judiciais e burlando o sistema de monitoramento.

Os policiais se aproximaram do carro que transitava pela avenida Sabino Bezerra de Queiroz e deram ordem de parada, ligando sirene e giroscópio, contudo, o condutor do carro seguiu em baixa rotação por quatro quadras e antes de parar arremessou dois pedaços de papel alumínio pela janela do motorista.

Abordados e identificados como sendo o motorista Jeferson e o carona Van Baster ; que faziam uso de tornozeleira e alegaram que havia colocado os papéis alumínios para impossibilitar a localização dos mesmos.

No carro, além dos dois rapazes, estavam as suspeitas Yasmim R. de O; esposa de Van Baster, e sua amiga Hellen J. T da S, que foram revistadas por uma policial feminina, sendo localizado no interior de Yasmim um revólver Taurus de calibre .38 com 5 munições intactas e númeração de série raspada.

Questionada, Yasmim alegou que a arma pertence ao seu marido Van Baster e que este pediu para que ela escondesse o armamento na bolsa, versão essa confirmada pelo infrator.

Para a polícia, Van Baster alegou que estava armado pelo fato de estar sendo ameaçado de morte pela facção rival da qual ele pertence, que atua na cidade.

Ainda na revista ao automóvel, fora localizado uma lata de cerveja vazia e o motorista Jeferson afirmou de fato ter ingerido bebidas alcoólicas, porém, se recusou em fazer o teste do bafômetro, sendo detido e multado conforme o Artigo 165 A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).