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Estado terá que indenizar ex-detento que ficou preso em “condições desumanas” em presídio de Vilhena

Acórdão no TJ saiu esta semana, mas ação foi impetrada m 2012
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Os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) julgou procedente o Recurso de Apelação de um ex-detento e determinou que ele seja indenizado pelo Governo do Estado em decorrência dos danos morais que sofreu por ter cumprido pena em “condições desumanas” no presídio de Vilhena, região do Cone Sul do Estado.

O pedido de indenização foi juizado em 2012, mas acabo sendo julgado improcedente pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública. Na época, o ex-detento pediu R$ 70 mil.

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O pedido foi negado porque a nova unidade prisional da cidade estava para ser inaugurada e os detentos possuíam atendimento médico-odontológico oferecido pelo Estado.

Na decisão publicada pelo Diário Oficial da Justiça de Rondônia nesta segunda-feira, 23, os desembargadores deram razão ao ex-detento, ao citar jurisprudência do STF, o Recurso Extraordinário n. 580252, (Tema 365), que prevê ressarcimento aos danos provocados pela falta de “padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico constitucional”.

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