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Para sindicato, lei inconstitucional sobre porte de arma para policiais penais não causa prejuízos para a categoria

A matéria foi julgada na semana passada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) após ter sido protocolada pelo Governo do Estado, há 10 anos.
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Muitos policiais penais manifestaram dúvidas sobre autorização do porte de arma de fogo após declaração de inconstitucionalidade da Lei N° 3230/2013 que estava em vigor no estado e que ampara legalmente os profissionais. Coube ao Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos do Estado de Rondônia (Singeperon), usar as redes sociais da instituição para esclarecer o caso.

A matéria foi julgada na semana passada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) após ter sido protocolada pelo Governo do Estado, há 10 anos. Na ação, o governo considerava ser de competência da União legislar sobre o assunto. A justificativa foi acolhida pelo ministro Gilmar Mendes que “não é franqueada aos estados e ao Distrito Federal a prerrogativa de legislar sobre a matéria”.

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Segundo a diretoria do Singeperon, a lei não afeta o porte de arma de fogos dos policiais penais, pois eles continuam sendo resguardados por uma legislação federal vigente. A interpretação foi expressa via vídeo após consulta à assessoria jurídica da classe.

“A Lei Estadual em questão foi considerada inconstitucional por violar a prerrogativa da União de legislar sobre a matéria. No entanto, o Singeperon ressalta que a Lei Federal nº 12.993/2014, que alterou o Estatuto do Desarmamento, concedeu o porte de arma de fogo aos policiais penais estaduais e federais. Dessa forma, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 3.230/2013 não afeta o porte de arma de fogo dos policiais penais, que continua sendo garantido pela legislação federal vigente”, afirma publicação da entidade.

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