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Aprovado projeto de lei do deputado Anderson que concede porte de arma aos agentes de segurança socioeducativo

Em dois turnos, os deputados estaduais aprovaram na sessão ordinária de terça-feira (6) o Projeto de Lei nº 1.094/18, de autoria do deputado Anderson Pereira (Pros), que autoriza o porte de arma fora de serviço para os agentes de segurança socioeducativo do quadro efetivo do Estado de Rondônia.

A matéria foi a Plenário, após ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e seus membros entenderam que há simetria nas atividades profissionais tanto dos agentes penitenciários como dos agentes de segurança socioeducativo, além de não existir um impedimento na legislação estadual.

“Isso é um grande avanço para essa categoria que enfrenta os mesmos riscos e desafios dos agentes penitenciários. As ameaças são quase diárias e estes servidores precisam ter meios para se defender fora de serviço”, ressaltou Anderson ao reforçar que o porte, deve ser feito fora do sistema socioeducativo, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente não permite o uso na função.

De acordo com o projeto, o porte para a categoria está em consonância com a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), bem como pelas Leis nº 728, de 27 de setembro de 2013 e nº 965, de 20 de dezembro de 2017. “A legislação estadual visa tão somente a explicitar o que já está definido na federal, como já aconteceu em outros estados, a exemplo de Minas Gerais”, justificou o parlamentar.

“Infelizmente hoje vemos vários adolescentes infratores envolvidos com facções criminosas, o que aumenta consideravelmente os riscos para esses profissionais. Precisávamos fazer algo para proteger esses trabalhadores”, ressaltou o deputado Anderson.

O Projeto de Lei segue agora para sanção pelo chefe do Poder Executivo.

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