Na última sessão da Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei com o potencial de impactar significativamente o mercado odontológico foi aprovado.
A proposta tem como objetivo restringir a venda de produtos odontológicos de uso profissional ao consumidor final, estabelecendo regulamentações rigorosas para proteger a saúde bucal e garantir a qualidade dos serviços prestados.
O Projeto de Lei 314/2020, de autoria da ex-deputada Patricia Ferraz (PL-AP), recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Fernando Máximo (União-RO), na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE). Agora, o texto seguirá para análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços (CICS); Saúde (CSaude); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com o projeto, produtos como aparelhos ortodônticos, resinas e materiais para clareamento dentário só poderão ser comercializados a dentistas registrados em conselho profissional e a acadêmicos do curso de odontologia que apresentem a carteira estudantil da instituição de ensino superior. A lista completa dos materiais odontológicos de uso restrito profissional será definida em resolução pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Um dos pontos cruciais do projeto é a autorização para a venda desses produtos, pois os estabelecimentos comerciais só poderão vendê-los se estiverem autorizados pela fiscalização sanitária, e a comercialização em vias públicas será estritamente proibida. Além disso, as empresas de comércio eletrônico serão obrigadas a ajustar seus sistemas para garantir a venda apenas a profissionais e estudantes verificados, por meio da conferência do registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou do número de matrícula em instituição de ensino.
O projeto também estabelece penalidades rigorosas para aqueles que venderem materiais odontológicos sem a devida autorização. Sendo assim, caso a proposta seja aprovada, os infratores poderão ser punidos com multa equivalente a dez vezes o valor do produto, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Segundo o relator, deputado federal Fernando Máximo, “trata-se de proteção à saúde coletiva frente à possibilidade de consumidores sem informação adequada promoverem autocuidado odontológico, ou serem explorados por indivíduos mal-intencionados que se prestem a oferecer serviços odontológicos sem licença profissional”, afirma o congressista que deu parecer favorável ao projeto.
Agora, o Projeto de Lei 314/2020 segue o caminho legislativo, sendo avaliado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços (CICS); Saúde (CSaude); e CCJC. Sua aprovação poderá ter um impacto significativo na indústria odontológica, promovendo maior controle e qualidade nos serviços prestados à população brasileira. A medida visa, acima de tudo, proteger a saúde bucal e o bem-estar dos pacientes em todo o país.