APROVADO
A Assembleia Legislativa aprovou a Lei que proíbe a participação de crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos em eventos, manifestações e movimentos cujo tema seja sexualidade, no âmbito do Estado de Rondônia.
FOCO
A Lei vale para movimentos que tenham como objetivo principal a discussão, promoção ou exposição de conteúdos relacionados à sexualidade, tais como orientação sexual, identidade de gênero, práticas sexuais, entre outros.
FISCALIZAR
Os organizadores de eventos, manifestações e movimentos cujo tema seja sexualidade deverão verificar a idade dos participantes, exigindo documento oficial de identificação, a fim de assegurar o cumprimento da Lei.
Reprodução
SANÇÕES
Pais ou responsáveis legais que permitirem ou incentivarem a participação de crianças e adolescentes nos eventos com tema sexualidade, estarão sujeitos às sanções previstas na Lei.
AGNews, Felipe Souto Maio
ENTENDIMENTO
A proposta destaca que o objetivo é garantir a preservação da integridade física, emocional e moral das crianças e adolescentes, bem como resguardar seu direito ao desenvolvimento saudável, de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
AMPARO
Segundo a Assembleia, a Lei está amparada pela Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura, dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, garantindo-lhes proteção integral.
AMPARO 2
Também é citado o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral e os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, estabelecendo medidas de promoção, prevenção e proteção para assegurar seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral e social.
Lincoln Ferreira/Sejusc
PENALIDADES
O descumprimento da Lei Prevê multa no valor de R$ 50 mil por cada criança ou adolescente envolvido no evento, suspensão das atividades da entidade organizadora por um período de até 12 meses e cassação do alvará de funcionamento da entidade organizadora.
CUSTEIO
Os recursos arrecadados com as multas aplicadas serão destinados a programas e projetos voltados para a promoção da saúde e proteção da infância e adolescência, no âmbito estadual.
VETO
O Governo justificou o veto pontuando que a Lei tem inúmeras citações do termo “sexualidade”, que teriam sido empregadas de modo amplo e indecoroso, ferindo direitos às crianças e adolescentes previstos na Constituição Federal, por impor atribuições ao Estado e por ausência de estimativa de impacto financeiro-orçamentário da atividade fiscalizatória.
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“PERDIDO”
Cita o Governo ainda que a palavra “sexualidade” foi empregada numa condição genérica, sem qualquer abordagem mais específica, deixando assim, um texto normativo com interpretação extensiva.
ERRO
A proibição em questão englobaria, por exemplo, o impedimento da própria conscientização de crianças sobre condutas que caracterizassem o crime de pedofilia, restando proibida a realização de eventos que tivesse por público alvo as crianças, com vistas a conscientizar e ensinar que as partes intimas do seu corpo são chamadas de íntimas porque não são para que todos vejam.
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ERRO 2
O Governo destaca o equívoco do legislador em considerar sexualidade como “aparente conteúdo de sexualização”, termos que não se confundem conforme conceitos estabelecidos pelo próprio Ministério da Cidadania.
DIFERENÇA
A primeira (sexualidade) é inata ao ser humano, a segunda (sexualização) é que deve ser objeto de proteção da criança e do adolescente.
REPERCUSSÃO
A nova Lei já está sendo considerada um retrocesso entre profissionais que trabalham com crianças. Um dos argumentos é de que a educação sexual também ocorre com diversas campanhas educativas, que podem ser realizadas em escolas ou outros estabelecimentos.
REPERCUSSÃO 2
Sustentam os profissionais de que para ensinar as crianças e adolescentes a se protegerem, ao denunciar abusos sexuais, que na grande maioria são realizados por familiares ou conhecidos, também é necessário falar do tema sexualidade.
COMEMORAÇÃO
A REMA TV, canal 5.1 em TV aberta, e também presente nas plataformas de internet, inaugurou na noite de terça-feira, um dos maiores e melhores estúdios de televisão do Estado de Rondônia.
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LOCAL
Com dez programas locais transmitidos “ao vivo” e outros dois em fase de produção, a REMA TV já se consolidou com uma das emissoras de grande audiência televisiva e interação popular em nossa capital.
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REGISTRO
Mais de 100 convidados entre empresários, políticos e autoridades diversas participaram do coquetel de lançamento do novo estúdio. Com cenários virtuais e flutuantes, o novo espaço de transmissão pode abrigar diversos programas.
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DESAFIO
Parabéns aos empresários Zezinho Santos e Vicente Galdino que encararam o desafio de fazer da REMA TV uma emissora competitiva em programação e opção diversificada de conteúdo. Ganha o público que pode optar por uma programação local de qualidade e com canais abertos para interação.