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BICICLETAS APREENDIDAS – Lei de autoria do deputado Jesuíno já estar em vigor

A lei Nº 4315 de 26 de junho de 2018 de autoria do deputado estadual Jesuíno Boabaid (PMN), que foi promulgada pelo Presidente da  Assembleia Legislativa de Rondônia, Maurão de Carvalho (MDB), que estabelece critérios e condições para destinação de bicicletas apreendidas em delegacias de polícia em Rondônia já esta em vigor.

De acordo com o Art.1 da referida Lei, as delegacias de Polícia do Estado de Rondônia, deverão destinar as bicicletas por elas apreendidas ás entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade municipal e estadual, entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e Associações de Ciclistas.

Segundo o parlamentar, o número de furtos e roubos de bicicletas cresce exponencialmente no Estado e, consequentemente, devido ao bom trabalho de policiais civis, grande parte das bicicletas são recuperadas e mantidas nas Delegacias de Polícia.

Para boabaid além de esvaziar as delegacias, outras pessoas farão bom uso dessas bicicletas, uma vez que após recuperadas ficam deteriorando no pátio das delegacias, agora com essa lei, outras pessoas serão beneficiadas trazendo mais comodidade ao andamento dos serviços nas delegacias.

 

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