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CCJR aprova projeto de Anderson Pereira que susta efeitos de decreto governamental e garante requisição de emissão de laudos ao IICC e IML competência exclusiva da Policia Civil

Durante reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo do deputado Anderson Pereira (PROS), que susta os efeitos do decreto de nº 23.682 de 27 de fevereiro do corrente ano, que estabelece diretriz á integração dos procedimentos a serem adotados pelos Órgãos de Segurança Pública, na lavratura do Termo Circunstanciado, conforme previsto no artigo 69, da Lei Federal 9.099, de 26 de setembro de 1995.

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Compete privativamente às funções da Polícia Militar a atuação de polícia ostensiva, sendo força auxiliar do Exercito Brasileiro, além da preservação da ordem pública e a execução de atividades de Defesa Civil, cabendo exclusivamente a Policia Civil à função é prevenir, repreender e investigar crimes.

Porém, ao assinar o decreto 23.682/19 o governador autorizou a Polícia Militar do Estado de Rondônia a requisitar emissão de laudos ao Instituto de Criminalística e ao Instituto Medico Legal – IML, função exclusiva da Polícia Civil.

Ainda, para o cidadão, o decreto inconstitucional representa uma garantia a menos, pois a prisão de um civil por um militar, na rua, por desacato ou desobediência, por exemplo, faz com que o cidadão em vez de ser levado para a delegacia para ao menos prestar esclarecimento ao delegado, ou autoridade competente, será diretamente intimado para o fórum, pelo autor de sua prisão, com a pericia criminal já determinada pelo oficial militar.

Por entender que tal medida passa por cima de leis federais não podendo o Decreto Estadual, na qualidade de ato normativo, dispor sobre matérias sobre as quais a Constituição Estadual e Federal exigem a edição de lei, o deputado Anderson Pereira pediu que fosse tornado sem efeito o decreto do governo de Rondônia.

Aprovado na CCJR, o Projeto de Decreto Legislativo segue para o plenário para votação em sessão ordinária dos deputados estaduais.