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DECISÃO – 14 partidos devem cair na cláusula de barreira e ficar sem fundo partidário e tempo de TV

A partir de 2019, 14 dos 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverão ser enquadrados na cláusula de barreira e ficar sem tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV nem verba do fundo partidário.

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Segundo informações da Agência Câmara, que utilizou dados do TSE, são eles:

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Rede
Patriota
PHS
DC
PCdoB
PCB
PCO
PMB
PMN
PPL
PRP
PRTB
PSTU
PTC
A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara deve divulgar o levantamento oficial nesta semana.

A cláusula de barreira passa a valer, de forma progressiva, a partir destas eleições. O mecanismo tem como objetivo reduzir os partidos com pouca representação na Câmara.

Pelos cálculos da Agência Câmara, essas 14 legendas não atingiram o índice mínimo de votos válidos nem elegeram deputados federais em número suficiente, que são os critérios da cláusula.

Com isso, podem ficar sem acesso ao fundo, que é abastecido com dinheiro público, além de multas pagas à Justiça Eleitoral, e serve para custear os partidos. Neste ano, o Orçamento da União reservou R$ 888,7 milhões a serem divididos entre as legendas.

Em 2022, se esses 14 partidos tiverem melhor desempenho nas urnas poderão voltar a ter acesso ao fundo e à propaganda.

Aprovadas em 2017, as regras da cláusula ficarão mais rígidas a cada eleição. Com transição até 2030, o mecanismo crescerá gradualmente.

Nas eleições posteriores a 2030, o desempenho mínimo exigido será o mesmo do pleito de 2030.

Saiba abaixo os critérios:

Eleições de 2018 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2022 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2026 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2030 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Fusão de partidos

Nesta terça (9), os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmaram não ver problemas na eventual fusão de partidos para as legendas atingirem a cláusula de barreira.

Ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes afirmou que o objetivo da cláusula é justamente diminuir o número de partidos no Parlamento.

“A cláusula de desempenho foi pensada com esse objetivo. Se os partidos não atingem um determinado, se fundirem. Quando foi concebido, era mais ou menos isso. E vai fazendo uma reorganização partidária, é provável que por razões várias vá ocorrer isso”, declarou o ministro.

Marco Aurélio Mello também disse não ver impedimentos para as fusões. “Em tese, podem, a fusão é sempre possível”, acrescentando que a nova legenda poderá adotar um novo nome.