Search
Close this search box.

Deputado Anderson do Singeperon derruba veto do governo e garante cautela permanente de arma de fogo aos agentes penitenciários

Em sessão na tarde desta terça-feira (14) os deputados estaduais disseram não ao veto do governo e votaram em favor da aprovação do Projeto de Lei nº 945/18, de autoria do deputado Anderson do Singeperon (Pros), que concede a cautela permanente de arma de fogo aos agentes penitenciários, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia (Sejus).

Na prática, o projeto regula os procedimentos relativos à cautela pessoal e permanente de armas de fogo e munições pertencentes ao patrimônio da Sejus, mesmo quando o servidor está fora de serviço. O uso do porte de arma por agentes penitenciários fora do trabalho já é permitido em nível nacional. A lei foi sancionada em maio de 2014, pela ex-presidente Dilma Roussef.

A proposta, segundo o parlamentar, visa dar condições aos profissionais para garantir a integridade física pessoal, bem como de seus familiares, quando fora de serviço. “Este era um anseio antigo da categoria, profissionais que arriscam suas vidas todos os dias, dentro e fora das unidades prisionais. A cautela pessoal de arma do Estado ao agente é um instrumento necessário, para que ele tenha condições de garantir a sua segurança”, destacou o deputado.

A proposta aprovada prevê a autorização de cautela de apenas uma arma de fogo (pistola ou revólver) por agente e no máximo 30 munições para pistola e 15 para revólver. Está vedada a cautela de caráter permanente de armas longas, tais como carabina, fuzil, metralhadora, escopeta ou submetralhadora.

Como forma de garantir que o Governo do Estado tenha condições de cumprir o que estabelece a lei, no que ser refere à disponibilidade de armamento para atender todos os servidores, o deputado Anderson fez a destinação de uma emenda no valor de R$ 300 mil, para a Secretaria de Estado da Justiça – Sejus, para aquisição de novas armas.

Requisitos para o uso da cautela permanente

Para fazer uso da cautela permanente, o profissional deve estar na condição de ativo. Não estar: sob prescrição médica de proibição ou recomendação restritiva quanto ao uso de arma de fogo; cumprindo condenação transitada em julgado pela prática de infração penal cometida com violência, grave ameaça ou contra a incolumidade pública; submetido a Conselho de Justificação ou de Disciplina, cuja pena seja passível de demissão ou exclusão; respondendo a processo criminal, exceto quanto a crimes não considerados ofensivos ao decoro e à dignidade do servidor público; e sub judice por crime contra a segurança do Estado ou por atividade que desaconselhe o porte e a cautela de arma de fogo.

O servidor não pode ainda possuir dependências de substâncias químicas ou outras que causem dependência física ou psíquica ou provoquem alteração no desempenho intelectual ou motor, bem como não ser portador de moléstia incurável que haja restrição ao uso de arma de fogo.

A arma cautelada deverá ser usada pelo agente penitenciário de forma discreta e não ostensiva, afirma a proposta.

Combate Clean Anúncie no JH Notícias