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Deputado Anderson solicita comissão para criação de quadro para ampliação de oficiais da Polícia Militar do Estado

O que pedimos é celeridade neste processo, enfatizou Anderson Pereira.

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Em tratativas com o Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o Deputado Estadual Anderson Pereira requereu durante sessão solene da Assembleia Legislativa do Estado, informações e providências acerca da instauração de Comissão para revisão da Legislação que rege a criação do Quadro de Oficiais Complementar da instituição.

“É necessário que uma comissão interna faça a revisão da legislação militar, pois segundo informações, atividades exercidas por Oficiais da Administração vão além do exercício das funções burocráticas ante a gigantesca demanda de serviço em nosso Estado”, ressaltou Anderson.

“Por vezes funções específicas de Oficiais QOPM (Combatentes), como o cumprimento regular de escalas ordinárias de Comandante de Policiamento da Capital (CPOC), Comando de Subunidades Operacionais incorporadas e destacadas e outras atividades operacionais, como Comando de Ações e Operações executadas pelas mais diversas Organizações Policiais Militares do Estado são exercidas por Oficiais administrativos”, afirma o Deputado.

Há extrema necessidade do serviço, aliada a exígua disponibilidade de oficiais da QOPM, criando a necessidade do emprego de oficiais QOAPM em funções especificas, é nesse sentido a recomendação realizada, visando a instituição do quadro de oficiais a ser integrado inicialmente pelos componentes do quadro de Oficiais de Administração, além de outros aprovados em curso de habilitação especifico. “O que pedimos é celeridade neste processo”, enfatizou Anderson.

Bancada Federal

Ainda durante a última sessão realizada na plenária da Assembleia Legislativa, o Deputado Estadual Anderson Pereira, requereu a mesa diretora da Casa de Leis que fosse oficiado à Bancada Federal do Estado, em nome do seu Coordenador, Lucio Mosquini, a necessidade de deliberações para a retirada dos incisos IV do art. 83-A do substitutivo ao projeto de Lei nº 2.694/2015.

O inciso versa sobre a execução indireta de atividades desenvolvidas nos estabelecimentos penais. “A presente proposição faz uma solicitação ao Congresso Nacional, por intermédio de nossa Bancada Federal para a retirada de sua redação deste inciso que reflete diretamente no exercício da profissão do agente penal em referência ao apoio na movimentação interna de presos”.

“É inviável as supracitadas atividades serem desenvolvidas pela iniciativa privada nos estabelecimentos prisionais, considerando que a execução indireta inviabiliza a efetiva prestação de serviços realizados pelos policiais penais, além de caracterizar uma tendência à privatização dos presídios, e que tal prática geraria inúmeros problemas entre eles a criação de oligopólios, alimentados pelo encarceramento em massa”, explica o Legislador.

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