O deputado federal Dr. Fernando Máximo votou “SIM” para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/2019, que permite aos professores acumularem o cargo remunerado no magistério com qualquer outro na administração pública. O congressista rondoniense foi um dos parlamentares que manifestaram voto favorável à aprovação da matéria, durante sessão ocorrida na última quinta-feira (30), na Câmara dos Deputados, em Brasília.
“Nós somos completamente favoráveis a que o professor possa ter um cargo de professor e mais outro cargo de qualquer natureza. Isso é extremamente importante, pois representa a valorização dos nossos professores e, dessa forma, também valorizamos os nossos alunos e o ensino. É uma profissão tão importante, porque nenhum de nós se forma sem ter um professor — seja médico, engenheiro, arquiteto, dentista ou advogado. Todos nós passamos por um professor que nos deu a nossa formação básica”, comemorou Dr Fernando Máximo, logo após ser anunciada a aprovação da PEC.
A proposta foi aprovada após votação em dois turnos na Câmara dos Deputados. Na primeira votação, foram 386 votos favoráveis, contra 15 contrários. No segundo turno, 417 deputados votaram a favor, e 17 se manifestaram contra. Agora, a proposta segue para análise do Senado Federal.
A aprovação desta PEC representa uma mudança significativa no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que a Constituição Federal, atualmente, proíbe os servidores de acumularem cargos na administração pública, embora haja exceções previstas em lei — como é o caso dos professores que exercem funções em escolas diferentes. A Carta Magna também assegura aos docentes o direito de possuir outro emprego público, desde que em caráter técnico ou científico. Situação semelhante ocorre com os profissionais da saúde, cuja legislação permite a acumulação de dois cargos ou empregos públicos.
Caso a PEC seja aprovada também pelo Senado, será eliminada a restrição imposta aos professores, especialmente àqueles que ocupam cargos de caráter técnico ou científico. Com a mudança normativa, a lei passará a autorizar a acumulação com outro cargo de qualquer natureza.





















