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DERROTA DO MPF – Recurso contra Hildon e Expedito é negado pela Justiça Eleitoral

A denúncia foi contra Hildon, Expedito, Maurício Carvalho e secretários municipais
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O Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RO, Kiyochi Mori, julgou improcedente o recurso especial impetrado pelo Ministério Público Federal – MPF, através da Procuradoria Regional Eleitoral que não aceitou a decisão por quatro votos a três do pleno do Tribunal Eleitoral que rejeitou a denúncia de abuso de poder econômico e político contra o prefeito Hildon Chaves (UB) o ex-senador Expedito Júnior (PSD), o deputado federal Maurício Carvalho (UB), e todo o secretariado de Porto Velho que atuava em 2018.

A denúncia foi apresentada pelo procurador Luiz Gustavo Mantovani, após uma investigação de agentes federais que acompanharam reuniões do grupo político do prefeito de Porto Velho durante a eleição de 2018 que tinha Expedito Júnior como seu candidato ao governo de Rondônia.

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Agentes federais fotografaram evento de campanha em 2018

Fotos, gravações em áudio e vídeo de reuniões em clubes, além em mensagens em grupos de redes sociais privadas dos acusados foram apresentadas na denúncia do MPF, que alegou uma suposta utilização da estrutura do Poder Executivo de Porto Velho para interferir no resultado da eleição. Vale destacar que Expedito Júnior perdeu a eleição para Marcos Rocha.

Porém, de acordo com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RO, houve falta de materialidade nas provas apresentadas para que se pudesse comprovar que a prefeitura sob o comando de Hildon Chaves havia utilizado a máquina pública em favor de seu candidato no pleito de 2018, fato que levou ao recurso apresentado pelo MPF que foi negado nesta semana.

“Apesar da recorrente indicar que a decisão recorrida afronta os artigos acima mencionados, este Tribunal efetivamente os aplicou ao reconhecer que o conjunto probatório não se mostra robusto a afirmar que os investigados beneficiaram os recorridos Expedito e Maurício, candidatos ao cargo de governador e vice-governador, com desvio de finalidade capaz de comprometer a disputa eleitoral. É que as provas dos autos não revelaram a figura típica da cessão de servidor público para a campanha dos referidos investigados, na forma do art. 73, III da Lei n. 9.504/1997, e inexistiu evidencia de que houve intimidação para que os comissionados e servidores comparecessem aos atos políticos”, disse o Desembargador Kiyochi Mori.

O curioso é que Chaves e Marcos Rocha se tornaram parceiros no pleito seguinte, inclusive deixando Expedito Júnior de lado e apoiando sua concorrente ao Senado em 2022, a ex-deputada Mariana Carvalho.

O MPF deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

 Processo – Confira decisão do TRE/RO

 

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