Diante da posição do Estado de Rondônia, através da Procuradoria Geral do Estado, que emitiu Informação nº 801/2024/PGE-SEGEP, no sentido de não cumprir lei complementar federal que reconhece o direito de recebimento de salários integrais por parte de servidores que pedirem desincompatibilização (afastamento) para disputarem o pleito eleitoral.
Os partidos políticos AGIR, DEMOCRACIA CRISTÃ, PARTIDO LIBERAL (PL), PROGRESSISTA (PP) e PRTB, acionaram o Tribunal de Justiça de Rondônia, através do escritório especializado em direito eleitoral Loura Júnior & Ferreira Neto, visando sustar ato ilegal da Procuradoria Geral do Estado e de suas secretarias que não estão cumprindo o determinado pela LC 64/90 e jurisprudência de tribunais no mesmo sentido.
Os partidos impetrantes, entendem que há grande prejuízo na suspensão dos salários dos servidores públicos, vez que alguns deles podem, inclusive, desistir de se candidatarem no pleito vindouro, se forem ficar sem salário desde a data da desincompatibilização até terem seus nomes como candidatos efetivos, o que trará baixas prematuras a nominata dos próprios partidos políticos e não só isso, traz um grande prejuízo a própria democracia, pois, o ato da PGE impede o exercício pleno da cidadania.
Para os advogados subscritores da petição inicial do Mandado de Segurança, Juacy Loura e Manoel Veríssimo, não é razoável que, por imposição legal, o servidor ou servidora candidato(a) a cargo eletivo seja obrigado a se afastar de suas funções por seis, quatro ou três meses, conforme o caso, e ficar privado de sua remuneração, até porque o entendimento adotado pela Administração Pública do Estado de Rondônia, através da PGE/RO, prejudica o exercício pleno dos direitos políticos dos servidores, bem como fere o princípio constitucional da isonomia de tratamento dispensado aos demais pré-candidatos, o que contribuirá sobremaneira para que alguns pré-candidatos se desestimulem a continuarem com seus nomes visando o pleito municipal deste ano.
A expectativa é que nas próximas 24h ou 48h haja uma decisão do relator do caso perante o Tribunal de Justiça de Rondônia.