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ELEIÇÕES – Justiça proíbe Marcos Rocha de acusar Expedito Júnior de ser Ficha Suja

Marcos Rocha e sua equipe de campanha vem sendo apontados de tentarem confundir a cabeça do eleitorado com o repasse de informações falsas pelas redes sociais. 

Uma determinação da Justiça Eleitoral, promulgada pela magistrada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia – TRE/RO, proibiu a  coligação “Rondônia, Esperança de um Novo Tempo”, do PSL e PATRIOTAS, de associar o nome do candidato ao governo Expedito Júnior (PSDB) á condição de Ficha-Suja nos programas eleitorais veiculados no rádio e TV.

O fato é que a coligação do candidato do PSL, Marcos Rocha, já vem há bastante tempo utilizando o argumento de que o candidato tucano seria um Ficha-Suja, situação que foi desmentida pela Justiça após essa determinação, que ainda estipulou multa diária de R$ 10 mil caso a ordem seja descumprida.

“…determino que os representados Marcos José Rocha dos Santos e José Atilio Salazar Martins, juntamente com o Partido Social Liberal – PSL, promovam a adequação da propaganda eleitoral televisiva em bloco, para que, a partir da próxima segunda-feira, 22/10/2018, dela não conste referências a Expedito Gonçalves Ferreira Júnior como ficha suja”, afirmou trecho da decisão da magistrada.

Marcos Rocha e sua equipe de campanha vem sendo apontados de tentarem confundir a cabeça do eleitorado com o repasse de informações falsas pelas redes sociais.

Confira decisão na íntegra:

REPRESENTAÇÃO – Processo nº *0601634-34.2018.6.22.0000*
[Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Horário Eleitoral Gratuito/Programa em Bloco]
RELATORA: JUÍZA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA

REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO “RONDÔNIA, ESPERANÇA DE UM NOVO TEMPO” (PSDB / DEM / PSD / PRB / PATRI)

REPRESENTADOS: MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS , JOSE ATILIO SALAZAR MARTINS

*DEFERIDA LIMINAR* no Mural em 20/10 às 19h43 – “(…)Diante do exposto, defiro a antecipação de tutela postulada pela Coligação Rondônia, Esperança de um Novo Tempo e determino que os representados Marcos José Rocha dos Santos e José Atilio Salazar Martins, juntamente com o Partido Social Liberal – PSL, promovam a adequação da propaganda eleitoral televisiva em bloco, para que, a partir da próxima segunda-feira, 22/10/2018, dela não conste referências a Expedito Gonçalves Ferreira Júnior como ficha suja.

Determino, ainda, que se abstenham de fazer novas veiculações em que presente a mencionada irregularidade.

Deverão os representados apresentar à emissora geradora da propaganda eleitoral na televisão mídia com a supressão do trecho especificado acima.

Determino que a Secretaria Judiciária dê ciência desta decisão à emissora geradora.

Por fim, siga o rito específico para os pedidos de direito de resposta.

Fixo multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aos representados, em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações que lhes foram impostas.”

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