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Eventos custeados com dinheiro público deverão ter entrada gratuita, além de critérios para premiação, garante emenda do Delegado Camargo

Emenda do deputado Delegado Camargo garante entrada gratuita em eventos custeados com dinheiro público e proíbe patrocínio de shows com conteúdos sexuais
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Na tarde de terça-feira, 03, a Assembleia Legislativa derrubou o veto do governo do estado à emenda do deputado Delegado Camargo (Republicanos), que regulamenta a aplicação dos recursos públicos a eventos, como por exemplo, a não cobrança de ingressos a eventos culturais e esportivos que sejam custeados com recursos públicos, o que evita, segundo o deputado, “que o contribuinte pague duas vezes por um evento. O dinheiro dos impostos e o dinheiro do ingresso”.

O veto do governo do estado previa a derrubada da emenda aprovada em plenário e deixava o projeto original, sem as regulamentações.
Camargo defendeu a manutenção da emenda, que seguida por todos os demais parlamentares que estavam presentes.
“Não há sentido algum o cidadão pagar duas vezes pelo mesmo evento. Se o evento é custeado pelo cofre público é óbvio que a entrada tem que ser gratuita. Cobrar do contribuinte neste caso é uma punhalada na costas do trabalhador, já tão penalizado por uma carga tributária absurda”, disse Camargo.

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As propostas da emenda:
A primeira proposta do deputado ao projeto garante que as premiações a que se refere o artigo 18 da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022 deverão observar rigorosamente a proibição de concessão ao reconhecimento de conteúdos que tratem da sexualização precoce de pessoas, em especial crianças e adolescentes, mediante a aplicação de conceitos associados à ideologia de gênero; incitem a intolerância ou discriminação religiosa; promovam, induzam ou incentivem o consumo ilícito de substâncias entorpecentes; fomentem a prática do aborto; enalteçam ideologias político-sociais caracterizadas pelo socialismo ou comunismo e difundam movimentos sociais voltados para a ocupação irregular de propriedades rurais e urbanas particulares.

Na segunda alteração ao texto original, Camargo propôs que os valores dispendidos em cada projeto cultural e artístico decorrente dos recursos desta Lei sejam divulgados em placas horizontais nas medidas oficiais além da reprodução em telões de publicidade e propaganda, dos valores públicos empregados para a sua realização. “Tratando-se de divulgação virtual/digital do evento custeado com recursos derivados desta Lei, o valor despendido deverá constar no material publicitário, com fonte legível no tamanho não inferior a 10, fazendo constar que se trata de recurso oriundo do Governo Federal”, apontou Camargo.

A terceira alteração proposta por Camargo e que agora passa a compor a lei, garante entrada franca ou acesso gratuito da população aos eventos custeados com tais recursos públicos. “Os projetos/eventos culturais realizados com recursos desta Lei não poderão cobrar ingressos, passaportes, entradas ou qualquer outro meio que onere o cidadão, com vistas a garantir o amplo acesso à cultura. Já que são recursos públicos oriundos dos impostos pagos pelo povo, nada mais justo do que o povo ter acesso a esses eventos sem precisar pagar ingresso, uma vez que o dinheiro já saiu do seu bolso, em forma de tributos”, disse Camargo.

“É muito importante fomentarmos a cultura do nosso estado, especialmente nos eventos folclóricos e as emendas mantidas com a derrubada do veto vão ajudar a otimizar os recursos, bem como fiscalizar a aplicação e a execução de cada projeto, garantindo ao povo o acesso a eventos custeados com verba pública sem o pagamento de ingresso, bem como, evitando que nossas crianças, jovens e a família rondoniense sejam submetidas a músicas, cenas e posicionamentos que atacam os valores da sociedade rondoniense”, finalizou.

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