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Judiciário de Rondônia entende como imoral o que deveria servir de exemplo para incentivar a moral

Confira as notas do dia, por Cícero Moura.

Foto: OAB RO

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PREJUÍZO

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O Judiciário é o único meio legal que o cidadão tem para buscar reparação naquilo que entender que de alguma maneira foi prejudicado ou lesado por determinada situação.

PREJUÍZO 2

Para reparar eventuais atos de violação dos direitos, as ações judiciais costumam destacar pedidos de dano moral.  A lei brasileira estabelece que o dano moral é um ato ilícito.

PREJUÍZO 3

A pessoa que comete o ato ilícito é obrigada a reparar o dano, independentemente de culpa, em alguns casos. Está na Constituição Federal: artigo 186 ” Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

ENTENDIMENTO

Ao que parece, o dano moral está longe de realmente ser uma medida reparadora, de efeito educativo e disciplinar e que possa servir de exemplo para não repetição do erro. A coluna de hoje é para destacar os valores em dano moral, que tem sido arbitrados nas ações contra as companhias aéreas que atuam em Rondônia.

ENTENDIMENTO 2

Argumentam os advogados que por razões desconhecidas, os magistrados locais estariam afrouxando a única sansão que praticamente consegue disciplinar o poderio econômico. Nem mesmo quem é abastado financeiramente gosta de meter a mão no bolso para custear negligência.

ENTENDIMENTO 3

Aparentemente a tese da função punitiva do dano moral, que remete ao autor do ato ilícito a obrigatoriedade de arcar com valor que lhe ensine a não reincidir, defendida por vários juristas não vingou na jurisprudência.

ENTENDIMENTO 3

A posição de alguns tribunais de Justiça, quando da promulgação da Constituição de 88, foi de excessivo comedimento na valoração das indenizações a esse título, deixando claro que não haveria a “indústria do dano moral”, ao contrário do que ocorre nos EUA.

CHICO E FRANCISCO

O problema é que parece haver distinção quando se trata de aplicar o valor do dano moral. A quantia estaria sendo definida conforme o perfil do “cliente” que está pleiteando a reparação.

CHICO E FRANCISCO 2

Em alguns casos, os advogados nem cobram honorários de tão esdrúxulo  tem sido o valor fixado. Recebi, por exemplo, cópia de dois processos sobre cancelamento de voo por questão de logística e extravio de bagagem.

CHICO E FRANCISCO 3

As duas ações são de pessoas distintas, no entanto contra a mesma companhia aérea. Os clientes perderam reunião, ficaram sem bagagem e só chegaram no destino mais de 24 horas depois do previsto. As causas foram ganhas e o dano moral foi fixado, pasmem, em R$ 500,00, em cada uma delas. Honorários de R$ 100,00 para cada advogado.

OUTRAS

Saindo dos absurdos que estão do agradado das aéreas, vamos a outros dois exemplos que demonstram claramente como a Lei tem sido interpretada. A Justiça negou pedido de aumento de indenização a um casal que teve fotos do cadáver da filha divulgadas por um jornal.

OUTRAS 2

Foi ajuizada ação de indenização por danos morais alegando que a empresa publicou na capa do jornal fotos com partes do corpo e do caixão onde foi colocada sua filha, após ser encontrada por policiais em estado de decomposição e parcialmente queimada.

OUTRAS 3

A empresa ainda publicou na página 5 do jornal fotos amplas, expondo o corpo da filha em decomposição, fotos de quando era viva, além de comentários sobre a vida pessoal da falecida.

OUTRAS 4

O casal informou que ao ver as fotografias, sofreu choque emocional e psicológico graves, pois estavam sofrendo pela perda da filha. Por isso, pediam indenização de 500 salários-mínimos. A decisão de 1ª instância julgou a ação parcialmente procedente para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 15 salários-mínimos.

OUTRAS 5

Em outra ação, foi fixado 200 salários mínimos de indenização a uma magistrada de São Paulo. Foi mantida condenação por danos morais no valor de R$ 109 mil contra um advogado que ofendeu a juíza.

OUTRAS 6

Um desembargador encerrou seu voto ressaltando que “a urbanidade no tratamento entre os operadores de Direito deve estar sempre presente, a fim de impedir episódios como o ocorrido, o que é lamentável, sendo desejável que se evite a reiteração do acontecido.”

OPINIÃO

Se for levado em conta o que anda acontecendo com o Judiciário Brasil a fora, o relatado pela coluna não chega a surpreender. Aliás, o tema de hoje é “café pequeno”, se comparado aos motivos que levaram desembargadores suspeitos de pilantragem a usarem tornozeleira eletrônica.

OPINIÃO 2

Outra coisa curiosa, pegando o exemplo dos casos envolvendo aéreas, apresentados pela coluna, é que tem gente defendendo a desjudicialização na aviação. Isso aliviaria o bolso das cias aéreas que andam “gastando demais” em processos.

OPINIÃO 3

Ora, se gastam em ação é porque estão sendo cobradas por serviço mal prestado ou negligente. Precisam, obviamente, se defender do que lhes é imputado. Quem age corretamente, até onde eu sei, não responde processo.

OPINIÃO 4

Quanto aos usuários do serviço aéreo, que já não estão sendo atendidos a contento buscando a Justiça para resolver suas insatisfações, imagina se houver desjudicialização na aviação. Realmente, não há o que não haja.