Publicidade

Juíza arquiva investigação contra Breno Mendes por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de Porto Velho

A investigação foi iniciada a partir de uma petição da promotora Andréia Teixeira Vicentini Rocha, que alegava que Gleici Tatiana teria se registrado como candidata de forma fictícia para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas

A Justiça Eleitoral arquivou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato a prefeito Breno Mendes da Silva Farias e a candidata Gleici Tatiana Meires dos Santos, ambos do partido Avante. A ação alegava suposta fraude no cumprimento da cota de gênero durante as eleições municipais de 2024 em Porto Velho.

Publicidade

A investigação foi iniciada a partir de uma petição da promotora Andréia Teixeira Vicentini Rocha, que alegava que Gleici Tatiana teria se registrado como candidata de forma fictícia para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas. Segundo a promotoria, a candidata obteve apenas um voto, não realizou atos de campanha em favor de sua própria candidatura, não movimentou recursos financeiros e, ao invés disso, dedicou-se a apoiar a campanha de Breno Mendes, presidente do partido.

Publicidade

A acusação argumentava que tais ações indicavam uma tentativa de burlar o artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, que estabelece a cota mínima de candidaturas femininas.

No entanto, em um desdobramento posterior, a promotora Emília Oiye emitiu um parecer que divergia da acusação inicial e recomendou a desistência da ação. Ela destacou que a renúncia formalizada por Gleici Tatiana em 1º de outubro de 2024, e homologada posteriormente em 19 de outubro, não comprometeu o cumprimento da cota de gênero pelo Avante. Segundo o parecer, mesmo após a renúncia, o partido manteve o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, com 7 mulheres entre os 23 candidatos.

Além disso, a promotora Oiye concluiu que não havia indícios de fraude, considerando a desistência como um ato voluntário e dentro da legalidade. Diante desse novo posicionamento do MPE, a juíza Juliana Paula Silva da Costa, da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, decidiu pelo arquivamento do processo. Em sua sentença, a magistrada homologou a desistência da ação e julgou o processo como extinto sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Apesar do arquivamento desta ação, o partido Avante ainda enfrenta outra investigação semelhante. O promotor Samuel Avarenga entrou com um pedido na Justiça Eleitoral para a cassação dos registros de duas candidaturas investigadas e a declaração de inelegibilidade de todos os candidatos que possam ter se beneficiado da alegada fraude.

A decisão da juíza Juliana Costa, porém, marca um importante desfecho na ação movida pelo MPE, encerrando temporariamente o questionamento sobre a regularidade das candidaturas do Avante nas eleições de 2024. Agora, o foco se volta para a nova investigação conduzida pelo promotor Avarenga, cujo desfecho pode ter implicações significativas para o partido.

Com informações Rondoniadinamica*