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Lei de autoria do deputado Jesuíno Boabaid que penaliza pichadores é promulgada em Rondônia

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, deputado estadual Maurão de Carvalho (MDB), promulgou a lei Nº 4375 de 13 de setembro de 2018, de autoria do deputado Jesuíno Boabaid (PMN) que obrigada a reparação de danos e a aplicação de multa nos casos de pichação, depredação, destruição e outros meios de danificação do patrimônio público.

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De acordo com o deputado, a lei visa combater a poluição visual e o desrespeito ao patrimônio público que vem ocorrendo em Rondônia. O parlamentar usou como exemplo o complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM), que está sendo dilapidado com ações de vândalos.

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“Todo patrimônio público, seja ele histórico, tombado ou cultural, pertence a todos nós. Ele conta a nossa história, a história de nossa terra. Ascende o sentimento de pertencimento, além de retratar nossa cultura. Não se pode tolerar, portanto, deixando impune, os atos de vandalismo que destroem, danificam, desvalorizam e, sobretudo, desrespeitam nossos bens”, comentou o parlamentar.

Boabaid afirmou que a matéria complementa a legislação federal acerca da prática. A Lei nº 9.605, de 1998, prevê detenção de 3 meses a 1 ano para quem pichar monumento urbano – e pena de 6 meses a 1 ano de prisão se o ato for realizado em “coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico”.