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Léo Moraes requer Voto de Louvor para os auditores e conselheiros do TCE-RO

De acordo com o artigo 71 da Constituição Federal, o controle externo a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. E, o controle externo, a cargo das demais Casas Legislativas, por força do art. 75, será, conforme o caso, exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas do Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas do Municípios.
Léo Moraes requer Voto de Louvor a familiares de Maurício Calixto da Cruz
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O deputado Léo Moraes (Podemos) requereu a mesa diretora que seja concedido Voto de Louvor aos Auditores do Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Conselheiros do TCE-RO. Em sua justificativa o parlamentar apontou que a honraria tem como objetivo despertar nesses agentes o espírito público em defesa da moralidade da administração pública. Para exercer o cargo de auditor e exigido nível superior como requisito mínimo de investidura.

De acordo com o artigo 71 da Constituição Federal, o controle externo a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. E, o controle externo, a cargo das demais Casas Legislativas, por força do art. 75, será, conforme o caso, exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas do Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas do Municípios.

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Léo aponta que tais tribunais desempenham duas funções públicas distintas, uma jurisdicionada a outra. Aquela para a qual foram instituídos, a função de controle externo, e aquela necessária à sua autonomia administrativa e financeira, a função de administração pública, garantidora de sua independência institucional.

Fonte: Assessoria

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