Publicidade

MARTELO BATIDO – Em decisão unânime STF garante mandato de vereador Joel da Enfermagem

Joel da Enfermagem tem seu mandato garantido até 31 de dezembro de 2024

Por

O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF julgou válido dispositivo do Código Eleitoral que dispensa a necessidade de votação nominal mínima, conhecida como cláusula de desempenho, para a definição de suplentes de vereadores e deputados estaduais e federais.

Publicidade

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6657, julgada na sessão virtual concluída em 17 de fevereiro. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, não se pode extrair nenhuma interpretação da Constituição Federal que condicione a posse dos suplentes à votação mínima de 10% do quociente eleitoral.

Em Porto Velho, uma solicitação do suplente de vereador Nilton Souza vinha questionando dentro dessa pauta a posse do atual vereador Joel da Enfermagem, que assumiu a cadeira que ficou vaga após a eleição do então vereador Edevaldo Neves para o mandato de deputado estadual.

De acordo com Nilton, o vereador Joel da Enfermagem não havia atingindo a cláusula de desempenho para tomar posse, fato que daria direito a ele a assumir o mandato. Porém, com a decisão unanime dos ministros do STF, a pretensão de Nilton Souza de ser vereador nessa atual legislatura chega ao seu final.

Joel da Enfermagem tem seu mandato garantido até 31 de dezembro de 2024.

 

Publicidade
Publicidade

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.