Publicidade

MARTELO BATIDO – Em decisão unânime STF garante mandato de vereador Joel da Enfermagem

Joel da Enfermagem tem seu mandato garantido até 31 de dezembro de 2024

O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF julgou válido dispositivo do Código Eleitoral que dispensa a necessidade de votação nominal mínima, conhecida como cláusula de desempenho, para a definição de suplentes de vereadores e deputados estaduais e federais.

Publicidade

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6657, julgada na sessão virtual concluída em 17 de fevereiro. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, não se pode extrair nenhuma interpretação da Constituição Federal que condicione a posse dos suplentes à votação mínima de 10% do quociente eleitoral.

Publicidade

Em Porto Velho, uma solicitação do suplente de vereador Nilton Souza vinha questionando dentro dessa pauta a posse do atual vereador Joel da Enfermagem, que assumiu a cadeira que ficou vaga após a eleição do então vereador Edevaldo Neves para o mandato de deputado estadual.

De acordo com Nilton, o vereador Joel da Enfermagem não havia atingindo a cláusula de desempenho para tomar posse, fato que daria direito a ele a assumir o mandato. Porém, com a decisão unanime dos ministros do STF, a pretensão de Nilton Souza de ser vereador nessa atual legislatura chega ao seu final.

Joel da Enfermagem tem seu mandato garantido até 31 de dezembro de 2024.