A Câmara de Vereadores de Ariquemes deve protagonizar, nesta segunda-feira (12), uma das sessões mais polêmicas do atual mandato. Em pauta, está o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2025, de autoria do vereador João Mendes (Podemos), que propõe anular a cassação do ex-vereador Rafael Bento Pereira, ocorrida em 2023 por infrações político-administrativas. O projeto reacende um debate acalorado sobre coerência, legalidade e segurança jurídica no Legislativo municipal.
O cenário ganha contornos ainda mais controversos porque parte dos vereadores que votaram a favor da cassação agora articula para revertê-la. Um dos casos emblemáticos é o da vereadora Rosa Pereira (União), que participou da legislatura anterior e, mesmo tendo apoiado a perda de mandato de Rafael, agora emite parecer favorável à anulação do processo. Segundo ela, o procedimento teria sido “conduzido com vícios formais insanáveis”.
A justificativa, no entanto, confronta decisões judiciais já consolidadas. O processo de cassação foi mantido por diversas instâncias, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Dias Toffoli reconheceu que o devido processo legal foi respeitado e não houve qualquer afronta à imunidade parlamentar. Ainda assim, a nova composição da Câmara parece disposta a reinterpretar o caso sob ótica política, mesmo sem novos fatos relevantes que sustentem a reversão.
O parecer técnico da Procuradoria da Casa Legislativa, por sua vez, recomenda a suspensão da tramitação do projeto até que a Justiça finalize uma das ações ainda pendentes. A Procuradoria sustenta que o Legislativo não pode simplesmente desconsiderar o trânsito em julgado das decisões que legitimaram a cassação.
A sessão promete ser marcada por embates intensos, tanto entre parlamentares quanto com a sociedade civil, que acompanha de perto a movimentação. O que está em jogo vai muito além da reintegração de um ex-vereador: trata-se da credibilidade do Parlamento e da integridade de suas decisões.
Se aprovado, o projeto poderá abrir um precedente perigoso, autorizando que decisões legislativas definitivas e validadas judicialmente sejam revistas por conveniências políticas, colocando em xeque a estabilidade institucional do município.