CULPADO
A controvérsia envolvendo o secretário-adjunto de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia, Gilmar Oliveira de Souza, reflete um fenômeno cada vez mais comum no debate público: a inversão do princípio constitucional da presunção de inocência.
Foto: Daiane Mendonça
CULPADO 2
Em vez de partir da análise de fatos, provas e contexto, parte da opinião pública – impulsionada por manchetes e redes sociais – conclui pela culpa antes mesmo de verificar a existência de qualquer conduta ilícita no exercício da função pública.
DENÚNCIA
É o caso das acusações de “autofavorecimento” na suposta intermediação da venda de terras dentro de unidade de conservação para sua companheira.
(A aquisição do imóvel pela amázia/companheira de Gilmar se deu por adjudicação realizada pelos Herdeiros de Irenio…)
DENÚNCIA 2
Os registros oficiais mostram que a transação ocorreu entre 2014 e 2018, por ordem judicial, com escritura pública lavrada em inventário e partilha familiar.
POSTERIOR
A nomeação de Gilmar para o cargo na SEDAM, por sua vez, só ocorreu em 2023. A própria secretaria ambiental, por meio da Informação nº 7/2025/SEDAM-CODEF, confirma que ele jamais assinou requerimentos, petições ou qualquer documento em nome da fazenda citada — tampouco existe procuração outorgando poderes nesse sentido.
LEGALIDADE
Sob a ótica jurídica, a ausência de vínculo funcional entre os atos e o exercício do cargo descaracteriza qualquer hipótese de conflito de interesses.
SEM CONSISTÊNCIA
A narrativa que vincula a atividade profissional passada — inclusive em parceria com escritórios de advocacia — ao suposto uso indevido da função pública não se sustenta tecnicamente.
DIFERENÇAS
É possível questionar políticas, ideias ou decisões administrativas. Mas não se pode confundir exercício profissional lícito com dolo administrativo presumido.
DIFERENÇAS 2
A crítica legítima não pode abrir espaço para linchamento moral. Vale lembrar que, desde que assumiu o cargo, Gilmar tem atuado em áreas sensíveis da gestão ambiental, com resultados concretos.
NÚMEROS
Dados da própria SEDAM indicam que, sob sua gestão, houve aumento expressivo na análise de autos de infração e na arrecadação por multas ambientais — justamente em setores que costumavam ser mais frágeis diante de pressões externas.
SEM CONOTAÇÃO
Ao invés de reconhecer esse avanço, parte da cobertura prefere alimentar suspeitas sobre fatos já analisados judicialmente e alheios ao atual exercício da função.
FATO
É saudável que a imprensa investigue. É fundamental que haja controle social sobre os atos do poder público.
HIPÓTESES
Mas também é necessário lembrar que a verdade não nasce de percepções e nem de ilações. Nasce de provas.
CUIDADO
O Estado Democrático de Direito exige mais do que manchetes: exige responsabilidade, presunção de inocência e compromisso com os fatos.
REALIDADE
Vivemos uma era marcada pela velocidade da informação e pelo poder avassalador das redes sociais.
PRUDÊNCIA
Nesse cenário, alguns órgãos de imprensa têm priorizado manchetes sensacionalistas, muitas vezes formuladas para atrair cliques e alimentar a audiência, em detrimento da cautela jornalística que deveria pautar a divulgação de fatos.
TRIBUNAL PÚBLICO
Essa lógica da espetacularização cria terreno fértil para o linchamento moral, fenômeno que consiste na destruição pública da reputação de pessoas antes mesmo da apuração completa e criteriosa dos acontecimentos.
ENCURRALADO
O impacto dessas manchetes vai muito além da curiosidade momentânea. Elas fomentam julgamentos precipitados, alimentam emoções coletivas de indignação e ódio e fragilizam o direito fundamental de qualquer indivíduo à ampla defesa e ao contraditório.
EM INSTANTES
Muitas vezes, bastam alguns títulos mal redigidos ou insinuantes para transformar suspeitas em certezas na percepção popular. A reputação, que leva anos para ser construída, pode ser esmagada em minutos.
VELOCIDADE
O linchamento moral contemporâneo se tornou ainda mais perigoso porque encontra eco imediato em plataformas digitais, onde acusações se multiplicam em velocidade viral e tornam praticamente impossível qualquer retratação eficaz.
JÁ PASSOU
Mesmo que, posteriormente, se comprove a inocência de quem foi exposto, o dano costuma ser irreversível.
RESPONSABILIDADE
A pressa em noticiar, movida pelo medo de perder relevância e audiência, atropela a prudência racional que deveria ser o alicerce do jornalismo responsável.
JORNALISMO CORRETO
Diante desse contexto, torna-se essencial resgatar o compromisso ético da imprensa com a verdade, a verificação rigorosa dos fatos e o cuidado na forma de apresentá-los.
OPINIÃO
Manter a responsabilidade social do jornalismo é a única forma de evitar que manchetes imprudentes continuem alimentando ciclos de linchamento moral que destroem vidas e corroem a confiança coletiva nas instituições e na própria informação.
FRASE
A caridade social é o gesto que transforma empatia em ação concreta, levando dignidade a quem mais precisa.