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Pessoas diagnosticadas com câncer podem ter direito à gratuidade no ônibus em Rondônia; garante projeto apresentado pelo deputado Anderson Pereira

Anderson destaca que é competência da União, estados e municípios cuidar da saúde e assistência pública, faltando em Rondônia, o provento do transporte aos pacientes que não possuem meios de arcar com as despesas decorrentes do tratamento da doença, a qual requer acompanhamento contínuo.
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As pessoas diagnosticadas com câncer poderão ter direito à gratuidade no Sistema Intermunicipal de Passageiros de Rondônia. É o que sugere a proposição de autoria do deputado Anderson Pereira (PROS).

O parlamentar apresentou na última sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Rondônia, o Projeto de Lei Ordinário nº 721/2020, que dispõe sobre a concessão de gratuidade (passe-livre) no transporte rodoviário intermunicipal às pessoas diagnosticadas com câncer, no âmbito do estado de Rondônia.

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Anderson destaca que é competência da União, estados e municípios cuidar da saúde e assistência pública, faltando em Rondônia, o provento do transporte aos pacientes que não possuem meios de arcar com as despesas decorrentes do tratamento da doença, a qual requer acompanhamento contínuo.

No artigo 1º da Lei fica assegurado o transporte intermunicipal gratuito, durante o período de tratamento, as pessoas diagnosticadas com câncer e que possuam renda familiar mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos.

O parlamentar espera contar com o apoio dos deputados estaduais na aprovação do projeto, que é de extrema importância para dar dignidade e apoio às pessoas que necessitam se deslocar principalmente do interior do estado para tratamento especializado na capital. O projeto segue para sanção ou veto do governo.

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