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PL do deputado Ismael Crispin prevê proteção aos agentes públicos que denunciarem crimes de corrupção

Agente público que colaborar terá seu nome e cargo preservado

Com objetivo de oferecer uma resposta eficiente e adequada as práticas ilícitas que comprometem o futuro do país e que geram impactos econômicos negativos, o deputado Ismael Crispin (PSB) apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº 744 que “Dispõe sobre Direitos e Garantia dos Agentes Públicos quando da colaboração com informações sobre a prática de crimes, atos de improbidade ou infrações”.

Conforme o texto do PL, os agentes públicos que colaborarem com informações sobre a prática de crimes, atos de improbidade ou infrações administrativas de que tenham conhecimento terão as seguintes garantias; não responsabilização civil, penal ou administrativa, em virtude da mera colaboração, preservação do nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais, manutenção de seu cargo e remuneração, entre outros.

Segundo o parlamentar, o direito de acesso a informação deve ser tido como direito fundamental, sendo este um dos requisitos para que o Brasil exerça a democracia, sem permitir obstáculos indevidos à difusão das informações públicas e a sua apropriação pelos cidadãos. “Esse projeto é um canal para a comunicação de atos lesivos e ainda com a garantia de que os agentes públicos que quiserem seguir o princípio da moralidade dos atos administrativos não serão penalizados, nem de forma administrativamente ou judicialmente’, finalizou.

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